Possíveis indícios de crimeno IMI das barragens
24 de Maio, 2024Movimento apela à PGR que diligencie junto da AT a liquidação impostos das barragens
27 de Maio, 2024No final deste ano, se nada for feito, caducará o direito à liquidação dos impostos devidos pelo negócio da venda das barragens: o Imposto do Selo, o IMT e o IRC.
Há quase três anos que sabemos estar em curso uma investigação criminal, pelo DCIAP, por indícios da prática de crime de fraude fiscal agravada.
Desculpando-se com a pendência da investigação criminal, a Diretora Geral da AT declarou, em audição parlamentar, que não efetua a liquidação dos impostos devidos até à conclusão da mesma.
Nos termos da lei, a liquidação dos impostos não depende de investigação criminal, tendo a AT todas as condições para a efetuar. Nos casos de crime fiscal, a lei estabelece, pelo contrário, que a liquidação do imposto devido é pressuposto do crime.
Até agora, a AT só efetuou a liquidação do IMI sobre as barragens, após denúncia persistente da sua inação por este Movimento e pelos municípios e, mesmo assim, fê-lo de forma ilegal e com graves atropelos à lei, obrigada por três despachos do Secretário de Estado que a tutelava, que aliás violou sucessivamente.
A recusa da AT de liquidar o Imposto do Selo, o IMT e o IRC fazem parte de um padrão de comportamento que já conhecemos.
Que confiança nos merece a AT, a nós cidadãos da Terra de Miranda e aos municípios, quando não garante a liquidação e cobrança dos respetivos direitos tributários?
Confiamos no Ministério Público e na PGR, na sua autonomia e na sua independência técnica. Essa confiança é a melhor garantia que temos de que a Lei será aplicada e o Estado de Direito respeitado.
Por isso, solicitamos publicamente ao Ministério Público e à PGR que, no âmbito das suas competências, desenvolvam as diligências necessárias para que a AT liquide os impostos devidos, a tempo de se evitarem discussões acerca da caducidade do direito à liquidação, que só servirão as concessionárias e a estratégia em curso de as livrar de pagarem o que legalmente devem.
Terra de Miranda, 26 maio de 2024