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3 de Março, 2024Carta aberta ao novo Governo
28 de Abril, 2024O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) foi compelido a emitir um terceiro despacho ordenando à Diretora-geral (DG) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que proceda à liquidação e cobrança do IMI sobre as barragens.
Neste terceiro despacho, o SEAF deu instruções claras para que a DG da AT corrija as graves ilegalidades cometidas no cumprimento do seu segundo despacho, após ter desrespeitado o primeiro, que instruiu a liquidação e cobrança do IMI sobre as barragens.
Até ao momento, a DG da AT continua sem efetuar a cobrança do IMI às concessionárias, apesar de estar legalmente obrigada a fazê-lo por um parecer vinculativo da Procuradoria-geral da República (PGR) desde 2006. Para além de
desrespeitar esse Parecer, falhou em cumprir dois despachos do SEAF que tutelam a situação e permitiu que caducasse o IMI de 2019 e de vários outros anos.
Todas estas ações foram deliberadas e conscientes, beneficiando consistentemente as concessionárias, prejudicando e desconsiderando sistematicamente as populações.
As concessionárias também estão cientes e têm consciência da situação, persistindo no incumprimento das suas obrigações fiscais.
O incumprimento deliberado da legislação fiscal constitui um crime de fraude fiscal e, quando praticado com a colaboração de agentes da AT, configura um crime de fraude fiscal agravada.
Este cenário é absolutamente inaceitável num Estado de Direito.
Num regime democrático não há lugar para tais comportamentos por parte dos dirigentes destas instituições do Estado e destas empresas e, como tal, devem ser responsabilizados.
Exige-se, portanto, a intervenção das instituições judiciais, conforme temos vindo a solicitar há vários meses. Esta intervenção deve ser rápida, pois o que está em causa mina a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado.
Apesar dos despachos do SEAF confirmarem o que este Movimento cívico tem vindo a afirmar há mais de três anos, não nos calaremos até que todos os impostos sejam pagos, tanto o IMI como o Imposto do Selo, o IMT e todos os demais que incidem sobre o negócio das barragens, que a AT tem negligenciado há mais de três anos.
Expressamos o nosso louvor ao SEAF, Dr. Nuno Félix, que não se deixou influenciar pelos poderosos interesses empresariais envolvidos, e em quem reconhecemos as virtudes de uma nova abordagem política.
Apelamos ao Senhor Presidente da República, na qualidade de garante do regular funcionamento das instituições democráticas, que acompanhe atentamente este caso.
Terra de Miranda, 31 de março de 2024
https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2024/03/MCTM-Responsabilizacao_compressed.pdf