
Carta Aberta ao Tribunal de Contas e aos Municípios da Terra de Miranda Exigimos responsabilidade financeira pela falta de cobrança do IMI das barragens
23 de Fevereiro, 2026
Barragens: É necessário repor a confiança nos órgãos do Estado
8 de Março, 2026Um novo acontecimento desta semana tornou mais próxima a cobrança dos impostos
devidos pelo negócio das barragens.
O entendimento, agora tornado público no Tribunal de Justiça da União Europeia
(TJUE), confirma, de forma inequívoca, aquilo que, desde o primeiro momento, este
Movimento tem afirmado: os impostos relativos ao negócio das barragens são devidos
e devem ser cobrados e pagos.
A Advogada-Geral do TJUE concluiu, de forma clara, que a liquidação de IMT (e
também do Imposto do Selo) sobre a transmissão de imóveis e outros ativos não viola
a Diretiva Europeia da reunião de capitais, mesmo que sejam utilizados para o
aumento do capital das sociedades adquirentes. Ou seja: não existe qualquer
fundamento jurídico europeu que permita afastar o pagamento desses impostos (ver
notícia e link para as conclusões aqui).
Esta diretiva foi utilizada pela EDP e pela Movhera para justificar a não liquidação dos
impostos devidos. Foi igualmente invocada pela Diretora-Geral da Autoridade Tributária
para alterar o entendimento anteriormente assumido num processo semelhante. Hoje,
essa interpretação sofre uma derrota inequívoca na instância judicial máxima da União
Europeia.
O próprio texto das conclusões da Advogada-Geral descreve com rigor o mecanismo
utilizado no negócio das barragens, ao alertar que o imposto sobre a transmissão de
imóveis não pode ser contornado através da transferência prévia do imóvel para uma
sociedade de capitais e da subsequente venda das respetivas participações sociais.
Pode ler-se no texto: “Caso contrário, a obrigação de pagar o imposto sobre a
transmissão de imóveis poderia facilmente ser contornada nas transmissões de
imóveis, transferindo‑se o bem imóvel para uma sociedade de capitais antes da venda
planeada e transferindo, no futuro, já só todas as participações sociais nessa
sociedade”.
Durante mais de cinco anos, este Movimento sustentou que tanto o IMT como o
Imposto do Selo eram legalmente exigíveis no negócio das barragens. A Justiça
Europeia vem agora confirmar essa posição.
Todas as intervenções da Justiça portuguesa e europeia confirmam a justeza da nossa
luta e a obrigação das concessionárias pagarem os impostos devidos.
Perante este novo enquadramento, já não subsistem justificações para manter a
inércia. A Autoridade Tributária deve, também aqui, rever a sua posição e assegurar a
cobrança integral dos impostos devidos.
Todas as decisões e entendimentos da Justiça confirmaram a justeza da nossa luta. E
cada adiamento na aplicação da lei apenas prolonga uma situação que prejudicou a
Terra de Miranda e o País, beneficiando exclusivamente as concessionárias envolvidas.
Terra de Miranda, 2 de março de 2026


