
Também a Justiça Europeia confirma o que este Movimento sempre disse acerca do negócio das barragens
26 de Fevereiro, 2026Barragens: É necessário repor a confiança nos órgãos do Estado
Está para breve a liquidação dos impostos devidos pelo negócio das barragens, culminando com pleno sucesso a luta deste Movimento e aquilo que sempre dissemos:
é devido o IMT, o Imposto do Selo e o IRC. E mais, o IMT e o Imposto do Selo são devidos duas vezes, porque ocorreram duas transmissões dos ativos das barragens.
Temos toda a confiança na isenção e na competência da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) da AT, a quem o Ministério Público determinou a liquidação destes impostos, mas infelizmente, por sete factos ocorridos no passado, não podemos ter confiança na Diretora-geral da AT.
Antes do negócio da venda das barragens, a Diretora-geral tomou quatro decisões,
todas ilegais, todas contra a anterior doutrina da própria AT, todas favoráveis aos interesses das concessionárias e todas lesivas do Interesse Público e das populações:
i) Em 2016, mandou anular e devolver às concessionárias todo o IMI, sob a alegação de que as barragens integram o domínio público;
ii) Impediu também os serviços da AT de fazerem novas liquidações do IMI sobre barragens;
iii) Ainda em 2016, induziu o tribunal arbitral a dar razão à EDP na impugnação de uma liquidação do IMI;
iv) Em 2018 decidiu que a transmissão de barragens por cisão de sociedade não está sujeita a impostos.
Depois do negócio, tomou mais três decisões, também ilegais, favoráveis às concessionárias:
i) Na Circular 2/2021, mandou excluir os equipamentos das avaliações dos centros electroprodutores;
ii) Repetiu a mesma ilegalidade nas ordens dadas aos peritos que efetuaram a sua avaliação;
iii) Não cumpriu dois despachos do Secretário de Estado Nuno Félix que lhe ordenaram a liquidação do IMI sobre as barragens.
Estas sete decisões conduziriam, no seu conjunto, à conclusão de que nenhum imposto seria devido pelas concessionárias, pela titularidade das barragens nem pelo negócio da sua venda.
Felizmente, todas essas decisões foram declaradas ilegais pela Procuradoria-geral da
República, por repetidos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, por um parecer
proferido no Tribunal de Justiça da União Europeia e também pelo então Secretário de
Estado, que a tutelava, Nuno Félix.
É muito estranho que essas decisões, grosseiramente ilegais, ofensivas do Interesse Público, e que envergonham o Portugal Democrático, ainda não tenham sido totalmente revogadas.
Todas elas foram tomadas por interferência direta da referida Diretora-geral, que,
estranhamente, ainda não foi afastada do cargo pelo Governo.
É necessário evitar que essa interferência se repita nos procedimentos de inspeção e
de liquidação dos impostos devidos, que decorrem na UGC.
Para isso, pedimos encarecidamente ao Governo e aos municípios que façam intervir
nestes procedimentos ambas as instituições com competência para auditar a AT: o
Tribunal de Contas e a Inspeção-geral de Finanças.
É preciso garantir a máxima qualidade jurídica e técnica na liquidação dos impostos
devidos, porque seria um desastre para o País se estes impostos não fossem cobrados
por erros procedimentais.
Pedimos ainda aos municípios que entreguem, à AT, toda a fundamentação jurídica que assegure que nenhum desvio nem nenhuma ilegalidade sejam praticados com o
objetivo de, mais uma vez, favorecer as concessionárias.
É agora unanimemente reconhecido que mais de 500 milhões de euros são devidos às
populações dos 10 municípios onde se situam as barragens transmitidas.
É agora do Governo, dos Municípios e da AT, que depende a alta responsabilidade da
efetiva cobrança dos impostos devidos.
Continuaremos vigilantes sobre a responsabilidade individual dos titulares destes órgãos do Estado.
Terra de Miranda, 9 de março de 2026



