
Barragens: É necessário repor a confiança nos órgãos do Estado
8 de Março, 2026Alerta ao Governo
O Governo anunciou recentemente a intenção de alterar o Código do IMI na parte em que a lei obriga as concessionárias de centros eletroprodutores a pagar este imposto. Acrescentou ainda que está a ponderar o formato dessa alteração para evitar contencioso e para, nas palavras da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), “acautelar e não pôr em causa aquilo que temos à data”.
O Movimento Cultural da Terra de Miranda regista positivamente esta afirmação, que confirma aquilo que sempre defendemos e que representa um raro momento de bom senso por parte do Estado neste domínio.
“Aquilo que temos à data” são mais de 40 Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA), todos no mesmo sentido, todos votados por unanimidade e todos convergindo em três pontos essenciais:
i) Os centros eletroprodutores de energia — eólicos, fotovoltaicos e barragens — são prédios e estão sujeitos a IMI, como quaisquer outros prédios.
ii) Todos os equipamentos indispensáveis ao cumprimento da sua função económica — a produção de energia elétrica — integram o prédio e devem ser incluídos no valor das avaliações.
iii) Esta interpretação resulta de forma clara e inequívoca da legislação em vigor, nomeadamente do Código do IMI.
Estes Acórdãos do STA vinculam todos os tribunais portugueses, garantindo que as concessionárias estão legalmente obrigadas a pagar o IMI.
Perante isto, importa questionar: o que justifica a insistência do Governo em alterar uma lei cuja interpretação pelos tribunais superiores é totalmente contrária às pretensões das concessionárias?
“Aquilo que temos” é uma certeza jurídica: o IMI é devido e tem de ser pago, tal como acontece com qualquer contribuinte português.
Se o Governo pretende realmente “acautelar aquilo que temos”, a solução não passa por alterar a lei — e muito menos por o fazer apenas para beneficiar as concessionárias, como foi anunciado.
A justiça já colocou um ponto final neste assunto. Cabe ao Governo cobrar os impostos devidos e concentrar-se exclusivamente nisso. A lei não precisa de ser alterada. Precisa de ser aplicada.
A Democracia assenta na confiança dos cidadãos nas suas Instituições, e a intenção do Governo de alterar esta lei levanta sérias dúvidas sobre os verdadeiros interesses que a motivam.
O Movimento Cultural da Terra de Miranda alerta: qualquer alteração à lei servirá apenas os interesses das concessionárias e prejudicará gravemente as populações.
Alertamos ainda o Governo: se esta proposta avançar, apelaremos às populações para que se levantem e não permitam mais esta ofensa aos seus direitos.
Terra de Miranda, 27 de abril de 2026
https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2026/04/MCTM-Alerta-ao-Governo-compactado.pdf


