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14 de Setembro, 2026
CIDADÃOS DE SEGUNDA
25 de Outubro, 2026Está iminente a caducidade do direito à liquidação dos impostos relativos ao negócio das barragens.
Estamos a apenas 25 dias dessa caducidade, que será definitiva e irreversível. Passaram quase seis anos desde a concretização do negócio e mais de 11 meses desde o despacho do Ministério Público, de 30 de outubro de 2025, que apurou fundamentadamente impostos em falta no valor de 335 milhões de euros. Após esse despacho, a Autoridade Tributária dispunha de 12 meses para proceder às liquidações.
Decorridos já 340 dias, as liquidações continuam por concluir. A anterior Diretora-Geral da Autoridade Tributária assegurou na Assembleia da República que as mesmas estariam concluídas até junho passado.
A eventual caducidade destes impostos constituiria um grave golpe na confiança dos cidadãos nas instituições democráticas. Tal situação não pode ocorrer.
Em maio deste ano, o Movimento Cultural da Terra de Miranda e seis dos dez municípios onde se situam as barragens enviaram dois pareceres jurídicos à Autoridade Tributária. Estes documentos identificam os ajustamentos necessários ao despacho do Ministério Público para evitar futuras anulações judiciais das liquidações.
Os pareceres alertaram ainda para a necessidade de liquidar o IMT e o Imposto do Selo relativamente às duas transmissões ocorridas em cada uma das barragens, nomeadamente da EDP para a Camirengia e desta para a Movhera. O despacho do Ministério Público considerou apenas a primeira transmissão, uma vez que a segunda ocorreu já após a abertura do inquérito.
Apesar disso, apenas na semana passada a Autoridade Tributária recebeu, em separado, o Movimento e os municípios, recusando discutir as questões suscitadas nos documentos enviados em maio.
A Autoridade Tributária deve analisar estas questões e incorporar os contributos dos municípios na fundamentação das liquidações, garantindo assim a sua robustez jurídica e evitando futuras anulações.
Para conhecimento público, o Movimento Cultural da Terra de Miranda divulgará esta semana o documento enviado à Autoridade Tributária em 4 de maio.
Estes impostos não podem caducar. E as liquidações não podem ser anuladas.
As receitas em causa pertencem aos cidadãos e são fundamentais para o desenvolvimento económico e social dos dez municípios transmontanos onde as barragens estão implantadas. A eventual caducidade das liquidações ou a sua anulação teria consequências profundas e imprevisíveis.
Se tal vier a acontecer, os municípios deverão exigir ao Estado e aos responsáveis políticos e administrativos envolvidos a correspondente responsabilização financeira, institucional, pessoal e disciplinar.
Terras de Miranda, 5 de outubro de 2026
Movimento Cultural da Terra de Miranda



