
Interferência política nos impostos das barragens
25 de Janeiro, 2026
Também a Justiça Europeia confirma o que este Movimento sempre disse acerca do negócio das barragens
26 de Fevereiro, 2026Carta Aberta ao Tribunal de Contas e aos Municípios da Terra de Miranda Exigimos responsabilidade financeira pela falta de cobrança do IMI das barragens
Vimos, por este meio, exigir a responsabilidade financeira do Estado e dos seus dirigentes pela falta de liquidação e cobrança do IMI das barragens.
É público que a Autoridade Tributária (AT) liquidou e cobrou IMI sobre barragens da Terra de Miranda antes de 2014, nomeadamente sobre a barragem de Bemposta.
É igualmente público que, em dezembro de 2015, a atual Diretora-Geral da AT emitiu um despacho confirmando que esse imposto era devido, sustentando-se num parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2006, que impunha a sua liquidação.
Contudo, menos de 6 meses depois, a mesma Diretora-Geral emitiu novo despacho em
sentido contrário. Nesse despacho determinou a devolução à EDP de todo o IMI anteriormente pago relativamente às barragens e proibiu os Serviços de Finanças de procederem a novas liquidações.
Essa situação de inação, ilegal e injustificada, manteve-se até 2024, ano em que o Secretário de Estado Nuno Félix emitiu três despachos determinando que a Diretora Geral da AT retomasse a liquidação do IMI das barragens.
Tal significa que todo o IMI anterior a 2020 se perdeu em consequência de um
despacho ilegal da Diretora Geral da AT, uma vez que a lei apenas permite a liquidação
de impostos relativamente aos quatro anos anteriores. Perdeu-se igualmente o IMI
respeitante a todos os anos anteriores a 2015.
As receitas provenientes do IMI pertencem aos municípios portugueses,
designadamente àqueles em cujo território se localizam as barragens. Esse dinheiro
pertence às populações desses municípios, e a sua não cobrança empobrece os
municípios, os seus habitantes e o País. O prejuízo é suportado, em última instância,
pelos cidadãos.
Portugal é um Estado de Direito, onde a lei deve ser respeitada e a sua violação
devidamente sancionada.
Exigimos, por isso, que o Estado e os responsáveis por estas decisões ilegais e
gravemente lesivas do interesse público sejam financeiramente responsabilizados
pelos prejuízos causados ao Erário Público, aos Municípios e às populações.
Solicitamos ao Tribunal de Contas e às demais entidades de controlo do Estado que
promovam a instauração de processos com vista ao apuramento das referidas
responsabilidades.
Apelamos ainda aos Municípios da Terra de Miranda e a todos os demais municípios
prejudicados por estas decisões que cumpram o seu dever institucional exigindo a
devida indeminização pelos prejuízos financeiros sofridos.
Terra de Miranda, 23 de fevereiro de 2026



