
O longo braço da EDP e das concessionárias
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2 de Dezembro, 2024O Primeiro-Ministro proferiu declarações muito graves no debate parlamentar do passado dia 3 deste mês, relativamente ao IMI das barragens.
Afirmou que a administração fiscal está a efetuar essas liquidações “segundo princípios que não são muito claros”.
Ora, a lei estabelece que, em caso de dúvidas fundadas sobre a legalidade ou a quantificação de uma liquidação, devem os tribunais proceder à sua anulação.
Porém, quem está obrigado a alegar e a provar que existem dúvidas fundadas são os devedores dos impostos liquidados, neste caso a EDP e as concessionárias.
Mas em Portugal, e neste caso das barragens, as concessionárias, além de terem acesso aos maiores escritórios de advogados e lobistas, ainda vêm o trabalho facilitado pelos governantes e agora pela voz do Primeiro-Ministro.
Já tivemos um Ministro do Ambiente, do anterior Governo do Partido Socialista, a afirmar publicamente, em Miranda do Douro, que a EDP não tinha de pagar IMI sobre as barragens, nem os impostos sobre o negócio da sua venda.
Tivemos também o Ministro das Finanças do atual Governo da AD a afirmar, no Parlamento, que é preciso criar um grupo de trabalho para alterar o Código do IMI.
Ao contrário das dúvidas destes governantes, está comprovado, por um parecer da Procuradoria-Geral da República de 2006, que vincula toda a administração pública, incluindo o Ministro das Finanças e o Primeiro-Ministro, que a lei é claríssima e obriga as barragens a pagar o IMI.
Essa clareza foi ainda corroborada por três despachos do anterior Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Nuno Félix que, não deixando margens para dúvidas, ordenou à autoridade tributária e aduaneira a liquidação e cobrança do imposto.
Estas declarações do Primeiro-Ministro constituem um grave retrocesso relativamente ao entendimento do governo português acerca da sujeição das barragens ao IMI.
Nunca, na história da democracia se ouviu um Primeiro-Ministro a colocar-se ao lado de empresas que não querem pagar impostos, contra os interesses do Estado e das populações, muito menos enquanto decorrem processos nos tribunais.
Face à gravidade destas declarações, exigimos ao Primeiro-Ministro que se retrate.
Requeremos à Procuradoria-Geral da República que avalie se estas declarações constituem uma intromissão de caráter político nos processos de impugnação judicial em curso, para os fins previstos no artigo 100.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a favor da EDP e das concessionárias.
Mais requeremos que seja avaliado se as mesmas declarações violam a vinculação que é devida pelo poder executivo ao parecer da Procuradoria-Geral da República anteriormente citado.
Terra de Miranda, 13 de outubro de 2024
Descarregue aqui, comunicado em Mirandês e Português
https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2024/10/AlteradMCTM-Declaracoes-convenientes-PM.pdf