La AT quier prejudicar outra beç la Tierra de Miranda
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5 de Novembro, 2023Desrespeito às populações
e ao Governo
Na semana passada, numa audição parlamentar sobre o IMI das barragens à Diretora-geral (DG) da Autoridade Tributária (AT), assistimos a um dos mais degradantes episódios da democracia portuguesa.
A DG da AT reconheceu que proferiu um despacho ilegal, em 2016, que prejudicou gravemente cerca de 80 municípios portugueses, dispensando a EDP e outras concessionárias do pagamento do IMI relativamente a 166 barragens.
Esse despacho foi agora revogado por ordem expressa e escrita do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), que ordenou também à AT que obrigasse as concessionárias a pagar o IMI das barragens.
Todos reconhecem que esse despacho da DG da AT violou a lei, e também violou um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 2005, que a AT está legalmente obrigada a cumprir.
Ficámos a saber que em resultado desse despacho ilegal foram anuladas todas as liquidações do IMI relativas a barragens nos quatro anos anteriores. Em resultado, vários municípios que haviam recebido o IMI devidamente pago por algumas concessionárias foram ilegalmente obrigadas a devolver esse dinheiro.
Essas anulações e restituições ocorreram sem que nenhuma decisão dos tribunais ou da administração pública tivesse sido proferida, apenas por vontade da DG da AT, livre, espontânea e duplamente ilegal.
Quem ganhou com isso foi a EDP e as concessionárias, que estão há mais de 10 anos sem pagar o IMI das barragens. Perderam as populações dos mais de 80 municípios onde se situam as 166 barragens do país.
Perante esta evidência de ilegalidade continuada, assumida e reiterada, não resta à DG da AT outra opção que não seja a demissão. Não é possível confiar a cobrança de impostos municipais a uma entidade dirigida por uma diretora-geral que despreza os interesses das populações consagrados na Lei e o Interesse Público.
Acresce que uma nova ilegalidade da cúpula da AT, agora no cumprimento do despacho do SEAF, irá conduzir a que o IMI das barragens jamais seja pago pelas concessionárias.
É ilegal excluir os equipamentos do valor das barragens, muitos deles instalados a centenas de metros de rofundidade, incorporados na própria construção, sem possibilidade de serem removidos, e só com eles se produz nergia.
Essa exclusão viola o próprio conceito de prédio, e esse é entendimento há muito fixado pelos tribunais. Onde a lei, os tribunais e todas as pessoas de boa-fé veem empreendimentos hidroelétricos, a DG da AT vê represas de água, sem capacidade de produção de rendimento e portanto sem pagar IMI.
É preciso impedir mais esta ilegalidade. É preciso respeito pelas populações e pelas decisões do Governo. É preciso repor a legalidade e a credibilidade das instituições.
Terra de Miranda, 22 de outubro de 2023
https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2023/10/MCTM-Desrespeito-populacoes.pdf