
As manhas e manobras dos poderes político e económico
23 de Fevereiro, 2025
Exigimos transparência ao futuro Governo
23 de Março, 2025A circular 2/2021 da AT é ostensivamente ilegal e contraditória, o que qualquer pessoa
pode constatar.
A AT declara que, através dela, vem adaptar o seu entendimento sobre a avaliação das
centrais eólicas e fotovoltaicas ao entendimento uniforme dos Tribunais tributários e do Supremo
Tribunal Administrativo que se aplica também às barragens.
Segundo o STA, um prédio eólico é o “conjunto de bens e equipamentos imprescindível à
atividade económica em questão: atividade de transformação da energia eólica em energia
elétrica, sua injeção no sistema elétrico de potência e consequente venda desta eletricidade à
rede elétrica”.
Está, portanto, expresso que se incluem os “equipamentos”, porque, sem eles, não é
possível a produção de energia.
Nessa circular, a Diretora-Geral da AT escreve que concorda com esse entendimento e
que “o centro eletroprodutor no seu todo, no seu conjunto” só tem “valor económico”, e por isso
só está sujeito ao IMI, se, “em circunstâncias normais, servir de suporte à atividade de produção
de um bem económico transacionável no mercado: a energia elétrica”. Sem essa potencialidade
não existe sujeição ao IMI. Ou seja, sem os equipamentos, os centros electroprodutores não
podem produzir energia, pelo que não seriam sequer prédios.
De seguida, são dadas ordens aos serviços da AT para avaliar essas centrais. E
determina-se que se incluem as construções e os terrenos. Mas que se excluem os
equipamentos:
- Relativamente às centrais eólicas “não sendo de considerar o conjunto pás, rotor e
cabine (nacele).”; - Relativamente às centrais solares, “não sendo de considerar os painéis solares”.
Ora, ainda que mal perguntemos: Como pode uma central solar produzir energia sem os
painéis? Como pode uma central eólica produzir energia sem as pás, sem o rotor e sem a
cabine?
E como pode uma circular derrespeitar a jurisprudência do STA, que manda incluir os
equipamentos, excluindo-os?
Alguém explica este erro ou isto é outra coisa? Quase parece gato escondido com rabo
de fora…
Esta circular foi declarada ilegal pelo anterior Secretário de Estado, Nuno Félix,
declarando que não a revogava apenas porque estava em gestão corrente, deixando essa
decisão para este governo, que nada fez até hoje.
Todas as avaliações feitas ao abrigo desta circular violam frontalmente a lei e a
jurisprudência do STA e de todos os tribunais. A EDP e outras concessionárias sabem que, se as
impugnarem, esses tribunais as anularão. Então, de que está o Governo à espera?
O Governo criou um grupo de trabalho para analisar se deve ou não mandar revogar esta
circular, mas qualquer pessoa pode constatar a sua ilegalidade. Para além da sua inutilidade,
constata-se ainda que esse grupo de trabalho é dominado pela AT e pela APA, cujos dirigentes
atuais são responsáveis pela vergonhosa atuação a que todos vimos assistindo.
Exigimos pois ao Governo a revogação imediata desta circular, cuja manutenção é apenas
um sintoma da falta de transparência e do estado em que o País vive.
Terra de Miranda, 11 de março de 2025 - https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2025/03/MCTM-Exigimos-revogacao-1.pdf