
Vão caducar os 110 milhões de euros de impostos do negócio das barragens
24 de Setembro, 2024
Declarações “convenientes” do Primeiro-Ministro sobre o IMI das barragens
13 de Outubro, 2024Foi divulgado publicamente que a Associação Nacional de Municípios Portugueses iria pedir ao Governo a alteração ao Código do IMI, no que respeita às barragens.
Que fique muito claro: esta alteração é uma pretensão da EDP e das concessionárias. Quem a pedir e a concretizar estará objetivamente a fazer o seu jogo.
Uma alteração desse tipo terá duas grandes vantagens para as concessionárias:
i) Eliminará toda a dívida do IMI que deveria ter sido paga, desde pelo menos 2006, e que nunca o pagaram, dando pretexto para se poderem livrar de desembolsar mais de 100 milhões de euros;
ii) Legitimará que exijam ao Estado a revisão dos contratos de concessão, para as indemnizarem do valor do IMI a pagar no futuro, que assim seria pago por todos os contribuintes portugueses.
Está em curso um verdadeiro jackpot para a EDP e as concessionárias, que assim se livram para sempre de pagarem o IMI das barragens. Genial!
Mais genial ainda é serem os autarcas a fazerem a proposta. A proposta vai ao ponto de se pedir que as conclusões do Secretário de Estado do Governo anterior, Dr. Nuno Félix, sejam vertidas na lei. Dizer isto é o mesmo que dizer que esse despacho não se fundamenta na lei atual, pelo que seria ilegal. Como as barragens estão a ser avaliadas ao abrigo desse despacho, facilmente se percebe que poderá resultar na anulação de todas elas, por eventual ilegalidade.
O referido despacho é muito claro, assentando na lei, nas decisões da PGR e dos Tribunais, que obrigam as barragens ao pagamento do IMI, pelo que não é necessária nenhuma alteração à mesma.
Até agora, sabíamos que a EDP e as concessionárias se tinham entranhado e paralisado a ação dos Governos e da administração pública central, mas parece, agora, que também alguns autarcas se estão a deixar embalar na sedução do poder económico.
Este Movimento alerta as populações da Terra de Miranda para aquilo que está em causa: se adicionamos a esta proposta o espetro da caducidade do direito à liquidação do Imposto do Selo e do IRC do negócio da venda das barragens no final do ano, facilmente se constata que o País pode estar a poucos dias de assistir a um escândalo de proporções estratosféricas, de delapidação do erário público, inaceitável num Estado de Direito.
Terra de Miranda, 7 de outubro de 2024


