
A COOPERATIVA AGRÍCOLA RIBADOURO (EM SENDIM) NÃO PODE FECHAR
18 de Agosto, 2026A NOSSA LUTA FOI COROADA DE SUCESSO — MAS VAMOS CONTINUAR
Quase seis anos depois do início da nossa luta relativamente às barragens, podemos afirmar que tudo aquilo que dissemos desde o primeiro dia foi finalmente aceite e confirmado.
Alcançámos pleno sucesso nos nossos objetivos:
- Garantir a liquidação dos impostos sobre o negócio de venda realizado em 2020: IMT, Imposto do Selo e IRC.
- Obrigar as concessionárias das barragens ao pagamento anual do IMI relativo a essas infraestruturas.
Foi uma luta dura e longa. Vencemos obstáculos extremamente difíceis, erguidos por intervenientes teimosos e poderosos:
- A EDP e as concessionárias mobilizaram na comunicação social diversos “fiscalistas” para defender que não tínhamos razão.
- Vários membros dos últimos quatro governos afirmaram que estávamos errados e defenderam descaradamente as empresas devedoras.
- A Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) manteve uma atitude relapsa e de resistência permanente à aplicação da Lei Fiscal.
- A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) declarou de forma ilegal (e falsa) que as barragens pertenciam ao domínio público — ao mesmo tempo que autorizava a sua venda.
Na fase inicial, alegaram todos que nenhum imposto era devido. Quando demonstrámos o contrário, passaram a sustentar que os tribunais eram contra a liquidação — tese que veio a ser desmentida pelos próprios tribunais.
Posteriormente, a Diretora-Geral da AT emitiu instruções ilegais (Circular 2/2021), impedindo os serviços de incluírem os equipamentos nas avaliações dos centros eletroprodutores (eólicas, fotovoltaicas e barragens).
Quando foi instruída pelo Secretário de Estado Nuno Félix a incluir esses equipamentos nas avaliações e a revogar a circular, desobedeceu — só cumprindo a determinação ao fim de três despachos, e sem revogar a circular.
Mais tarde, quando os tribunais nos deram inteira razão e fixaram jurisprudência de que os centros eletroprodutores estão sujeitos a IMI, o atual Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças vieram alegar que a lei estava incorreta e que iriam alterá-la. Demonstrámos que essa alteração servia exclusivamente os interesses da EDP e das concessionárias, e que o problema residia na Circular 2/2021.
Finalmente, a circular foi revogada pela AT, curvando-se perante mais de 50 acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que confirmaram a nossa razão.
A vitória sobre os impostos do negócio de venda
No que respeita aos impostos incidentes sobre o negócio de venda (IMT, Imposto do Selo e IRC), o padrão repetiu-se.
A Diretora-Geral da AT recusou-se sistemática e ilegalmente a liquidá-los ao longo de quase seis anos. Mesmo intimada pelo Ministério Público a fazê-lo num prazo máximo de 12 meses, deixou transcorrer 10 meses sem qualquer ato.
Só após o nosso alerta formal, emitido este mês, é que o Ministério das Finanças veio finalmente assegurar que não deixará caducar o direito à liquidação destes impostos.
Uma luta feita de trabalho, conhecimento e determinação
Desde o início, realizámos:
- centenas de reuniões online,
- dezenas de comunicados,
- encontros com dezenas de responsáveis políticos.
Muitos reconheceram a nossa razão — embora depois nada tivessem feito.
Fizemos tudo isto de forma inteiramente altruísta, sem nada pedir em troca que não fosse a defesa do Interesse Público, da Democracia e do Povo da Terra de Miranda — tantas vezes secundarizado pelo centralismo, pela arrogância do poder económico e pela partidarização da política.
A primeira fase está concluída — mas a luta continua
O sucesso alcançado abrange:
- o reconhecimento de que os impostos são devidos;
- a garantia de que serão liquidados;
- a consequente notificação das devedoras.
Mas falta agora o mais difícil: a cobrança efetiva.
Sabemos que a vontade política para cobrar estes impostos é tão reduzida quanto foi para os liquidar. As instituições só agiram porque foram encostadas à parede pela força da nossa razão, do nosso conhecimento e da nossa determinação.
Serão esses mesmos princípios a garantir que todos os impostos serão efetivamente cobrados.
Até ao momento, nunca mobilizámos o Povo na rua, embora tivéssemos anunciado que o faríamos se o Governo alterasse o Código do IMI — intenção de que parece ter finalmente desistido.
No entanto, não hesitaremos em fazê-lo se a cobrança efetiva não for realizada.
Uma questão central para a Democracia
Este processo revela uma doença grave no sistema:
• Incapacidade do Estado
A inoperância em liquidar impostos em tempo útil e a ausência de cobrança de um único cêntimo até à data têm de ser investigadas e apuradas responsabilidades.
• Falta de escrutínio
Não são conhecidos os resultados da intervenção do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças sobre a atuação da APA e da AT.
• Ausência de consequências
A permanência em funções de altos dirigentes que violaram a lei de forma manifesta é um sintoma claro de laxismo institucional.
A força da Democracia
Apesar de longo e difícil, este processo demonstra o que a Democracia tem de melhor:
A força de um grupo de cidadãos que se organizou e mobilizou em defesa do bem comum, e o apoio inexcedível do Povo da Terra de Miranda e de todo o País.
Queremos que a nossa luta sirva de exemplo: em Democracia, o poder pertence aos cidadãos. Quando se unem por uma causa justa, são capazes de vencer e dobrar os mais poderosos interesses instalados.
Terra de Miranda, 20 de agosto de 2026
Movimento Cultural da Terra de Miranda


