Carta aberta ao Ministro das Finanças
14 de Janeiro, 2024Pedido de intervenção urgente do Ministério Público no processode liquidação do IMI das barragens
4 de Fevereiro, 2024Segundo informação dos municípios, está agendada para os dias 30 e 31 de janeiro a segunda avaliação das barragens da Terra de Miranda.
Por imposição da hierarquia da Autoridade Tributária (AT), o valor dos equipamentos não vai ser considerado. Assim, o que irá ser avaliado não são os “centros electroprodutores”, como a lei estabelece, mas meras estruturas de cimento e alvenaria, incapazes de produzir energia e, por isso, insuscetíveis de serem sujeitas ao IMI.
As instruções da AT são ilegais e isso foi admitido pela própria direção da AT.
Por isso, as avaliações e as liquidações do IMI também o serão.
É hoje consensual e reconhecido por todos, que as barragens da Terra de Miranda estão sujeitas ao IMI.
É também seguro que as instruções de avaliação dadas pela Diretora-geral da AT são ilegais. Essas instruções conduzirão à invalidade das avaliações e à consequente anulação da liquidação do IMI sobre estas barragens.
É também seguro que, desta forma, as concessionárias vão continuar a não pagar o IMI devido, durante muitos anos.
Se tudo isto não é um plano bem urdido para fugir ao Fisco e para enganar as populações e o País, pelo menos parece.
O Movimento Cultural da Terra de Miranda apela, por isso, aos municípios de Miranda do Douro e Mogadouro, bem como a todos os municípios com energias renováveis, que impeçam que estas avaliações sejam feitas sem que
antes se eliminem as graves e grosseiras ilegalidades contidas nas instruções da Diretora-geral da AT.
Dada a urgência, devem os municípios ponderar a adoção de providências cautelares junto dos tribunais.
O Governo, que tutela a AT, não pode tolerar mais esta ilegalidade. É seu dever fazer prevalecer o Direito, ouvindo os municípios, correspondendo a solicitações já feitas por alguns deles e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e, até agora, sem qualquer resposta.
O Governo tem o dever de pôr cobro imediato a este comportamento consciente da Diretora-geral da AT e fazer prevalecer o bom senso e o Direito.
Terra de Miranda, 21 de janeiro de 2024