
Apelo aos líderes partidários
7 de Janeiro, 2024
Apelo urgente aos Municípios e ao Ministro das Finanças
21 de Janeiro, 2024O Ministro das Finanças garantiu que o IMI das barragens do ano de 2019 não caducaria. Fê-lo perante a Assembleia da República e o País, em 28 de junho transato, e já perante os alertas de perigo de caducidade lançados
por este Movimento (18 ao todo, durante o ano de 2023).
O Ministro das Finanças é a autoridade máxima da administração tributária portuguesa e as suas palavras têm de ter valor institucional e político.
Aconteceu exatamente o contrário.
O Ministro das Finanças foi desautorizado pela hierarquia da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que deixou caducar o direito à liquidação do imposto, apesar de ter tido todo o tempo necessário para o fazer.
A palavra do Ministro não valeu de nada.
A diretora-geral da AT também desautorizou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), que a tutela politicamente, violando os seus dois despachos que ordenavam a liquidação do imposto.
A caducidade do IMI destruiu a credibilidade e a autoridade do Ministro das Finanças pelo que ele e a diretora-geral da AT não têm mais condições para continuar nos respetivos cargos, um dia que seja, e já se deviam ter
afastado voluntariamente se tivessem dignidade institucional e pessoal.
A caducidade do IMI das barragens do ano de 2019 podia ter sido evitada, mas foi consciente e voluntária, sendo mais um dos muitos comportamentos assumidamente ilegais da hierarquia da AT, sempre a favor das concessionárias e contra os municípios a quem os impostos são devidos.
O Ministro das Finanças tem de explicar ao país por que motivo não afastou ainda os dirigentes da AT responsáveis por estes comportamentos e por que motivo não se afasta ele próprio.
Quem os protege?
Esta caducidade está em linha com a declaração do então Ministro do Ambiente Matos Fernandes, acompanhado do SEAF Mendonça Mendes, feitas em 28/12/2020 em Miranda do Douro, de que as barragens não pagariam o IMI
e o negócio da sua venda não estaria sujeito ao Imposto do Selo e ao IMT.
Assim se cumpriu a sua palavra, apesar de ilegal. Quem os mandou dizer isso?
Que interesses vieram eles defender perante a população da Terra de Miranda e o País?
Esta caducidade está também em linha com a estranha alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que serviu como uma luva ao negócio da venda das barragens, e que foi feita no próprio ano, exatamente nove meses antes do negócio.
Aparentemente mais uma “lei malandra”.
Quem está por detrás destes e de muitos outros comportamentos insólitos, ilegais e mentirosos do Governo e da alta administração pública?
A esta pergunta tem de ser dada resposta porque a verdade é essencial à Democracia. É a Democracia e o Regime que estão em causa. Não descansaremos enquanto não descobrirmos o mistério dessa mão invisível.
Uma coisa sabemos já: estes responsáveis têm de ser imediatamente afastados dos cargos que ocupam.
Terra de Miranda, 14 de janeiro de 2023