
Chegou a hora
23 de Novembro, 2025
A lei dos 1 200 milhões de euros
21 de Dezembro, 2025Carta aberta ao Ministro de Estado e das Finanças
Ex.mo Senhor Ministro,
Nos termos da lei, V. Ex.ª é o responsável máximo pela liquidação e cobrança de todos os impostos devidos pelo negócio da venda das barragens, devendo por isso cumprir as ordens emanadas pelo despacho do Ministério Público.
É da sua inteira responsabilidade garantir que essa liquidação e cobrança, sejam feitas com a máxima qualidade jurídica, sem mácula ou falhas.
Urge ainda eliminar toda a doutrina distorcida e ilegal que a Diretora-geral da AT foi emitindo e que, objetivamente, favorece as pretensões da EDP, nomeadamente através da revogação:
- da circular nº 2/2021, que manda excluir os equipamentos da avaliação das barragens, para efeitos do IMI, do IMT e do Imposto do Selo por, ostensivamente, contrariar a jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Administrativo;
- das ordens da Diretora-geral da AT, ordenando aos peritos avaliadores que excluam todos os equipamentos das avaliações das barragens, para efeitos de cálculo do IMI, pelas mesmas razões;
- dos despachos da Diretora-geral da AT, de 07/1/2016 e de 18/11/2016, que determinaram que as barragens são bens do domínio público, porque os mesmos contrariam o despacho do Ministério Público, proferido no inquérito criminal ao negócio da venda das barragens, e o parecer da PGR de 2005, cujo âmbito tem carácter vinculativo para a AT;
- do entendimento da AT de que não existe sujeição ao Imposto do Selo nos trespasses de estabelecimentos comerciais ou industriais se não existir nenhum contrato de arrendamento;
- da informação vinculativa n.º 15143, sancionada em 10/04/2019 pela mesma Diretora-geral da AT, dizendo que a transmissão de uma barragem não está sujeita ao Imposto do Selo;
- da Instrução de Serviço n.º 40048, de 23/05/2017, que retirou ilegalmente as competências dos Chefes de Finanças para promoverem a liquidação do IMI e do IMT sobre as barragens e anulou, também ilegalmente, as liquidações do IMI sobre as mesmas.
Senhor Ministro,
Todos estes atos da Diretora-geral da AT são ilegais e inverteram a doutrina da AT esta matéria, promovendo sistematicamente a mesma consequência: serem favoráveis à EDP e prejudicarem o Interesse Público.
O recente despacho do Ministério Público e os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo vieram comprovar a ilegalidade desses atos, como sempre dissemos. Assim, compete-lhe a si repor a regularidade do funcionamento das Instituições, expurgando todas essas distorções e entorses jurídico-administrativos que têm permitido todo este favoritismo escandaloso.
Também lhe compete a si, enquanto responsável máximo pela Administração Fiscal, garantir que todos os impostos que a Justiça mandou liquidar sejam liquidados e cobrados de forma exemplar, por uma AT que tem de servir com a máxima dignidade o Interesse Público e não se curvar perante o poder de grandes grupos económicos. O MCTM vai estar, como sempre esteve, muito atento e tudo fará para garantir que o povo Português, em especial o da Terra de Miranda, receba aquilo que é seu por direito.
Desde o seu início, este Movimento sempre se afirmou construtivo e inclusivo, além de apartidário. Estamos aqui para ajudar a promover o Interesse Público, sem qualquer interesse que não seja esse. E, como pode verificar, temos razão em tudo o que afirmámos.
Terra de Miranda, 7 de dezembro de 2025



