O Movimento alerta para o possível apagão do IMI das barragens
1 de Julho, 2024Recebemos do Governo a informação de que não está decidida qualquer
alteração ao código do IMI, no que respeita às barragens como exigimos no
nosso último comunicado.
Recebemos ainda a garantia de que o Governo cumprirá integralmente os três
despachos do anterior Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Dr.
Nuno Félix, nomeadamente:
- A anulação das avaliações ilegais efetuadas sem a inclusão do valor
dos equipamentos; - A realização de novas avaliações com essa inclusão e as
correspondentes liquidações do IMI, a tempo de se evitar a caducidade
de mais um ano do imposto.
Demonstramos ao Governo que é mau princípio alterar a lei para resolver um
caso concreto, em especial quando a lei é clara, e quando o único caso que
existe é aquele em que o devedor não querer pagar o imposto devido.
Chamamos a atenção do Governo que será da sua inteira responsabilidade o
facto de deixar caducar o IMI e os 110 milhões de euros de Imposto do Selo,
caso não efetue a liquidação até ao final do ano corrente.
Demonstramos que não há nenhuma lei que legitime a administração tributária
a suspender o procedimento de liquidação desses impostos.
É verdade que a lei prevê a suspensão do prazo de caducidade em
determinadas situações, como durante uma investigação criminal. No entanto,
nenhuma dessas disposições legais justifica a suspensão da inspeção ao
negócio da venda das barragens e da liquidação dos impostos devidos, como
tem acontecido ilegalmente até agora.
O Governo também acolheu as ideias fundamentais do Plano Estratégico para
a Terra de Miranda desenvolvido pelo MCTM, tendo a Senhora SEAF, Dr.ª
Cláudia Reis Duarte, demonstrado empenho em adotar as medidas
necessárias para a sua implementação, trabalho que efetuaremos em conjunto
num futuro muito próximo
Estamos conscientes de que esta é uma luta desigual. De um lado está a
população da Terra de Miranda, enfraquecida porque perdeu 2/3 dos seus
membros nos últimos 60 anos e do outro está o poderio económico de duas
empresas concessionárias, dominadas por dois Estados estrangeiros
Mas a razão e a lei estão do lado da Terra de Miranda, devendo as instituições
do Estado Português estar ao serviço da lei e do interesse público dos
cidadãos. Não pode haver qualquer dúvida, por mais pequena que seja, acerca
deste princípio. E, neste caso, há muitas dúvidas que devem ser
imediatamente esclarecidas.
Este Movimento agradece à Senhora SEAF pela recetividade e acolhimento
das nossas recomendações. Contudo, continuamos exigentes e vigilantes, não
nos submetendo a qualquer lógica partidária ou de lobby.
Terra de Miranda, 23 de julho de 2024
https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2024/07/MCTM-Exigencia-e-Esperanca_compressed.pdf