
Barragens: um Ministro ao serviço de quem?
10 de Agosto, 2026IMI DAS BARRAGENS CINCO ANOS DEPOIS, A FARSA ACABOU
A ex‑diretora‑geral da Autoridade Tributária reconheceu finalmente aquilo que o MCTM defende há cinco anos: para efeitos de IMI, os centros electroprodutores (barragens, eólicas e fotovoltaicas) devem ser avaliados considerando a universalidade dos bens e infraestruturas que os integram, em especial os equipamentos.
Foram precisos cinco anos de luta deste Movimento e quase dez anos de jurisprudência dos tribunais para que a ex‑diretora‑geral cumprisse a lei a que sempre esteve obrigada.
Ao longo destes anos, a AT recusou‑se a cumprir a lei, e os Governos que a tutelaram não foram capazes de a obrigar a fazê‑lo, como deviam. Disseram que era necessário alterar o Código do IMI e que o MCTM estava errado. Cinco anos depois, a própria AT foi obrigada a reconhecer aquilo que sempre dissemos: não era preciso mudar a lei, era preciso cumpri‑la. O IMI é devido, e os equipamentos integram o valor tributável das barragens, eólicas e fotovoltaicas.
Como o MCTM sempre afirmou, o problema nunca esteve na lei, mas na recusa da ex‑diretora‑geral da AT em aplicá‑la corretamente. Apesar dos nossos sucessivos alertas e da jurisprudência que contrariava a sua posição, a direção da AT persistiu durante cinco anos numa interpretação que prejudicou o interesse público, impediu a correta tributação das barragens e prolongou um conflito jurídico que nunca deveria ter existido.
Cinco anos depois do nosso alerta, quase dez anos depois das decisões judiciais e quase três anos depois de o Secretário de Estado Nuno Félix ter declarado a sua ilegalidade, a AT revogou finalmente a Circular n.º 2/2021, através da Circular n.º 4/2026. Mas uma nova Circular não apaga cinco anos de insistência no erro.
Esse erro provocou um prejuízo financeiro para as autarquias do interior do país, e para as suas populações, de várias centenas de milhões de euros. As avaliações que a AT foi obrigada a fazer, não tendo incluído os equipamentos, correspondem apenas a cerca de 1/3 do valor tributável pelo qual essas explorações deviam pagar IMI, pelo que se perderam os outros 2/3.
Por isso, não aceitaremos que mudem agora de posição em silêncio, como se nada tivesse acontecido e ninguém tivesse de responder por isso.
A ex‑diretora‑geral da AT tem de explicar ao país por que razão insistiu durante anos num erro flagrante que agora acabou por reconhecer. Os sucessivos Governos têm de responder por terem permitido, durante todos estes anos, que a AT persistisse no erro apesar dos alertas do MCTM e das decisões dos tribunais.
E há uma pergunta que ninguém poderá continuar a evitar: quem beneficiou, afinal, de cinco anos de resistência da AT à correta tributação das barragens, das centrais eólicas e das fotovoltaicas?
Sobre a perda destas receitas fiscais dos municípios, provocada por esta decisão ilegal da ex‑diretora‑geral da AT, ninguém poderá alegar desconhecimento ou surpresa. Foram avisados, repetidamente, durante anos. Os responsáveis políticos, financeiros, administrativos e individuais por esta perda são perfeitamente identificáveis e devem ser‑lhes exigidas responsabilidades por quem de direito. É o mínimo que as populações lesadas exigem agora às instituições de escrutínio do Estado, nomeadamente o Tribunal de Contas.
A AT tem de refazer imediatamente todas as avaliações dos centros electroprodutores, incluindo nelas todos os equipamentos, mas já só o poderá fazer para os últimos quatro anos, porque, para os anteriores, deixou ilegalmente caducar o direito à liquidação do IMI.
A Circular n.º 2/2021 morreu e com ela caiu a interpretação desastrosa que durante cinco anos impediu a correta aplicação da lei. Já não há desculpas nem argumentos para novos adiamentos. Agora é tempo de cobrar.
Cobrem às concessionárias das barragens, até ao último euro legalmente devido, com o mesmo rigor com que o Estado cobra ao trabalhador, ao comerciante, ao agricultor e à pequena empresa.
O MCTM e o povo da Terra de Miranda não esquecerão estes cinco anos nem esquecerão quem, podendo ter resolvido, escolheu deixar arrastar.
Tinham a lei, os nossos alertas e as decisões dos tribunais, mas resolveram ignorar. Agora já não têm desculpas. Têm uma obrigação:
CUMPRAM A LEI. COBREM OS IMPOSTOS.
Terra de Miranda, 12 de agosto de 2026
https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2026/08/MCTM-IMI-das-Barragens_compressed.pdf


