Traição e mentira
21 de Dezembro, 2024Uma grande conquista
8 de Janeiro, 2025As concessionárias das barragens de Miranda, Picote e Bemposta estão obrigadas a entregar 0,6% da faturação da energia produzida, por cada uma delas, às Câmaras Municipais de Miranda do Douro e de Mogadouro. Essa obrigação é uma das cláusulas do contrato de concessão, do ano de 1954, sendo também uma obrigação estabelecida na Lei.
Estima-se que esse valor possa corresponder, anualmente, a um mínimo de €1.200.000 para o Município de Miranda do Douro e de €700.000 para o de Mogadouro.
Além disso, por força do mesmo contrato de concessão, estão ainda as concessionárias obrigadas a pagar ao Estado mais 2,4% do valor da mesma faturação.
No início deste século, unilateralmente, a EDP decidiu deixar de pagar esses valores aos municípios. Invocou como fundamento que um despacho de uma entidade administrativa havia revogado a Lei e a cláusula do contrato de concessão que estabelecem essa obrigação, coisa impossível num Estado de Direito.
Em 2012, depois de vários anos sem nada pagar, a EDP celebrou um protocolo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), onde assume essa falta de pagamento e enuncia que, por sua “generosidade”,
passaria a pagar cerca de um terço daqueles valores aos Municípios, deixando de cumprir a obrigação legal estabelecida no contrato de concessão.
Esse protocolo foi negociado por um dirigente da ANMP que alguns anos mais tarde deixou essas funções por ter arranjado um emprego mais bem pago… na mesma EDP.
Ora, esse protocolo, criando uma obrigação nova, não revoga a Lei nem o contrato de concessão, pelo que a EDP e a Movhera estão em incumprimento prolongado e reiterado dessas suas obrigações legais e contratuais.
Estas duas empresas estão a violar o contrato de concessão, pelo que o Estado, como parte do contrato, e os Municípios, como titulares do direito, têm a obrigação de exigir todo o valor em atraso e de exercer os direitos legais e contratuais correspondentes.
O Governo deve mesmo ponderar se a gravidade desse comportamento reiterado e relapso pode ser causa de resgate da concessão.
Como não são conhecidas diligências destas entidades, apesar dos insistentes pedidos deste Movimento, vamos solicitar ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Provedoria de Justiça que analisem a gravidade deste incumprimento e atuem em conformidade.
Não nos podemos esquecer que as vítimas deste comportamento incumpridor são as populações da Terra de Miranda, que podiam viver numa terra próspera, se a EDP e a Movhera cumprissem a Lei e os contratos que as
vinculam.
Terra de Miranda, 5 de janeiro de 2025