
Uma grande conquista
8 de Janeiro, 2025Apelamos aos partidos políticos que preservem a luta deste Movimento das disputas partidárias.
Fazemos este apelo em ano de eleições autárquicas, antes que sejam anunciadas as candidaturas.
Move-nos a causa da Terra de Miranda e é do nosso Povo que nos vem a força e a determinação para a prosseguirmos.
Tudo aquilo que sempre dissemos está agora confirmado. As barragens devem pagar IMI e o negócio da sua venda está sujeito ao Imposto do Selo, ao IMT e ao IRC.
A nossa luta tem sido dura. Lutamos contra a ganância da EDP (a maior empresa portuguesa hoje detida pelo Estado Chinês) e da Movhera (dominada pelo Estado Francês).
Lutamos também contra os políticos e altos dirigentes do Estado Português (e não só!) que se deixaram vergar pelo poder económico e se desviaram da sua missão de servir o Povo.
Apesar de a Justiça ter dado ordens para todos os impostos serem apurados, esta luta ainda não acabou.
Não tenhamos ilusões: vão continuar as tentativas de livrar aquelas empresas de pagarem os impostos devidos, traindo os mais elementares direitos do Povo da Terra de Miranda e de Portugal. Estão ainda em curso novas tentativas concretas e muito graves que, a seu tempo, denunciaremos se não forem revertidas.
Que não haja dúvidas: continuaremos a lutar pela causa do nosso Povo e da nossa Terra. Não nos deixaremos enganar. Continuaremos a denunciar as manobras de quem se julga mais inteligente que o Povo.
Aos nossos autarcas pedimos união e coragem. Que lutem conosco sem medo e sem reservas, servindo o Povo que os elegeu.
Aos candidatos às próximas eleições autárquicas pedimos que esta causa esteja acima das lutas partidárias e que assumam um compromisso firme com o Povo.
Apelamos, por isso, a um pacto de regime autárquico relativo à nossa luta, tanto na questão dos impostos relativos às barragens como na implementação do Plano Estratégico para a Terra de Miranda.
Este Movimento sempre foi apartidário e inclusivo, está disponível e apela à união porque todos juntos somos mais fortes!
Terra de Miranda, 12 de janeiro de 2025