
Estado Português não pode abandonar o Museu da Terra de Miranda
26 de Junho, 2023
L IMI de las barraiges nun puode caer
2 de Julho, 2023Fisco cobrará IMI das barragens até ao fim do ano, garante Medina O imposto mais antigo que o fisco ainda pode reclamar é o de 2019, mas, para isso, a AT tem de agir até ao fim de 2023.
O Governo assegura que isso vai acontecer.
O ministro das Finanças assegura que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai cumprir a orientação do Governo para cobrar ainda este ano o Imposto Municipal sobre Imóveis Fisco cobrará IMI das barragens até ao fim do ano, garante Medina (IMI) sobre os edifícios e construções das barragens exploradas por algumas das principais empresas de energia presentes em Portugal. No leque de centrais abrangidas pela cobrança estarão as seis vendidas pela EDP a um consórcio liderado pela francesa Engie (hoje Movhera) por 2200 milhões de euros, numa polémica transacção que está hoje a ser investigada pelo Ministério Público por suspeitas de fraude fiscal com o Imposto do Selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis). No Parlamento, onde Fernando Medina foi ouvido nesta quarta-feira, o deputado do PSD Artur Soveral Andrade quis saber em que ponto se encontra a actuação do fisco em relação ao IMI, porque, a 3 de Fevereiro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, emitiu um despacho a dar ordem ao fisco para avançar com a liquidação dos créditos tributários relação aos quais haja “risco de caducidade ou prescrição”.
Na prática, isso significa que a AT tem de agir até ao final deste ano, porque o direito de liquidar os impostos caduca ao fim de quatro anos e, neste momento, sendo ainda possível reclamar o imposto de 2019, é preciso que o fisco emita a notificação de liquidação até 31 de Dezembro de 2023. A AT tem seis meses pela frente e, segundo Fernando Medina, cumprirá a ordem do secretário de Estado. O ministro lembrou que o fisco, ao qualificar juridicamente os bens incorporados nas concessionárias das barragens, tem de seguir “a orientação do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR)”. Depois terá até ao final deste ano para avançar com a liquidação e — vincou — “irá agir em função daquilo que ficou determinado nesse despacho”. Embora não o tenha referido directamente, o que o ministro está a afirmar, por outras palavras, é que a AT irá actuar de forma a evitar a caducidade do IMI de 2019. Miranda à espera do fisco Fisco cobrará IMI das barragens até ao fim do ano, garante Medina Ao fim de quatro meses desde que o secretário de Estado assinou o despacho, a Câmara de Miranda do Douro, concelho onde estão situadas duas das seis barragens vendidas pela EDP, continua à espera de saber se o fisco já tinha feito a avaliação e a inscrição
das centrais nas matrizes prediais, para depois avançar com a liquidação do IMI. Logo que o Governo deu a ordem ao fisco, em Fevereiro, a câmara escreveu à AT ao chefe do serviço de Finanças de Miranda a requerer a inscrição dos prédios nas matrizes e, há duas semanas, voltou a insistir, perguntando ao responsável local da AT em que estado se
encontrava o pedido feito em Fevereiro, para esclarecer, caso a informação não tivesse sido actualizada.
Além da questão do IMI, a mesma câmara escreveu este mês à directora-geral do fisco, Helena Borges, a lembrar que está desde Março à espera de uma resposta da AT para esta esclarecer a câmara em que estado “se encontra o procedimento de liquidação dos impostos detectados em falta ” na venda das seis barragens do Douro e
qual “o valor das correcções efectuadas em sede do IMT e do Imposto do Selo”. No ofício em que pedia esclarecimentos ao fisco, a câmara lembrava que “os municípios onde se situam as seis barragens do rio Douro vendidas pela EDP Produção de Energia SA são sujeitos activos na relação jurídica tributária relativa a esses impostos” e que, nessa condição, “são titulares do direito de exigir o cumprimento” das obrigações tributárias dos contribuintes. E pediam esse esclarecimento tendo em conta que, lendo o artigo 1.º da Lei Geral Tributária, os municípios também integram “a Autoridade Tributária na condição de entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança dos tributos”. Contactado pelo PÚBLICO depois da audição de Medina, o vereador da Câmara de Miranda
Vítor Bernardo, que tem acompanhado o assunto na equipa da presidente da autarquia, Helena Barril (PSD/CDS-PP), confirmou ao PÚBLICO que a câmara não recebeu qualquer Fisco cobrará IMI das barragens até ao fim do ano, garante Medina resposta da autoridade tributária sobre o andamento do processo do IMI. Além das centrais de Picote e Miranda, situadas neste concelho, o negócio feito pela EDP com o consórcio da Engie incluiu as barragens de Bemposta (Mogadouro), Foz Tua (nas margens dos concelhos de Alijó e Carrazeda de Ansiães), Baixo Sabor e Feiticeiro (ambasem Torre de Moncorvo).
Pedro Crisóstomo
28 de Junho de 2023, 17:48