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	<title>Arquivo de Notícias - MCTM</title>
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	<description>Movimento Cultural da Terra de Miranda - Juntos somos mais fortes!</description>
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	<title>Arquivo de Notícias - MCTM</title>
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		<title>Sobressalto cívico pela sobrevivência da Terra de Miranda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[webdouro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Sep 2025 21:49:22 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph"><br>Apelo ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro, aos partidos políticos e aos autarcas da Terra de Miranda. A Terra de Miranda agoniza numa espiral de morte económica, social e cultural. Há 60 anos que este território se esvazia, que as suas gentes partem e que a sua identidade se apaga.<br>Nada tem travado esta marcha para o abismo. O despovoamento intensifica-se, aconomia colapsa, e a alma de um povo inteiro encontra-se à beira da extinção. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Estamos perante uma crise multifacetada, com sinais de alerta claros e comprovados:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Está em risco de extinção a raça bovina mirandesa, símbolo vivo da região. A qualquer momento pode ser dizimada, depois de quase duas décadas de alertas ignorados;</li>



<li>Está em risco de extinção a Língua Mirandesa, património único, inestimável e fator de identidade da Terra de Miranda;</li>



<li>Está em risco de extinção a Adega Cooperativa Ribadouro, estrutura fundamental para a valorização da produção de vinho da Terra de Miranda e a salvaguarda de centenas de vinicultores dos três Concelhos;</li>



<li>Foi extinta a ferrovia para a Terra de Miranda, sendo o Distrito de Bragança o único do país sem transporte ferroviário em funcionamento, condenando a região ao isolamento;</li>



<li>Foram extintos vários serviços públicos na Terra de Miranda, em especial na área da saúde e da educação, deixando as populações desamparadas;</li>



<li>Desapareceu, sem substituto, a base fundamental e secular da economia da região, que eram os cereais, com destaque para o trigo;</li>



<li>Desapareceram 2/3 da população em apenas 60 anos, intensificando-se o processo de despovoamento na última década (nos últimos 4 anos, esse processo agravou-se, tendo a população diminuído mais 2,8%);</li>



<li>Os empregos são cada vez mais escassos e os salários são, em média, um terço mais baixo que no resto do país.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A última década foi marcada por um agravamento implacável da dinâmica destrutiva. O turismo, outrora uma esperança, entrou em declínio acelerado. Enquanto as dormidas turísticas no resto do país cresceram 14,5% desde 2019, o concelho de Miranda do Douro, por exemplo, registou uma queda devastadora de 14,2%. Esta tendência é um duplo sinal de morte lenta da Terra de Miranda: menos visitantes, menos pessoas que queiram permanecer e menos a acreditar no futuro desta terra.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Tudo isto acontece sob o olhar frio e indiferente do Estado Central. A Constituição é cristalina: a coesão territorial é um dever prioritário do Estado (artigo 81.º, alínea d) e um direito inalienável dos cidadãos. Mas o Estado centralista, num silêncio cúmplice, falha de forma reiterada, descarada e impune a sua obrigação constitucional. A Terra de Miranda está a ser abandonada à morte lenta, e os seus habitantes são vítimas diretas deste incumprimento vergonhoso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Estamos perante um crime de omissão política e histórica, uma traição à própria essência do contrato social consagrado na Constituição, que deve unir os cidadãos e o Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Não há mais tempo a perder. O abismo está já diante de nós. É hora de dizer basta, de erguer a voz e exigir que o Estado cumpra o que lhe compete, devolvendo à Terra de Miranda o direito mais elementar: o direito à sobrevivência e à dignidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Em 2021, o nosso Movimento apresentou o Plano Estratégico para a Terra de Miranda, um documento sólido e fundamentado que demonstra o altíssimo potencial económico da região.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>No entanto, os municípios e o Estado português viraram as costas a esse trabalho. Preferiram a cegueira voluntária, o facilitismo do curto prazo, a ignorância arrogante e a incompetência política que hoje nos arrastam para a ruína.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>A participação cívica e desinteressada deste Movimento deparou-se com o desdém dos titulares de cargos políticos do Estado e das próprias autarquias, numa reocupante manifestação de afastamento da política relativamente aos cidadãos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Somos e continuaremos a ser um Movimento construtivo, inclusivo e apartidário,  norteado exclusivamente pela defesa do interesse público da Terra de Miranda e de  Portugal.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Acreditamos no diálogo e no conhecimento como forças transformadoras, e não  desistiremos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>No entanto, confessamos o nosso temor: que a degradação contínua deste território empurre a população desesperada para os braços do populismo e do radicalismo, envenenando o futuro da própria democracia.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>O Estado Português tem ao seu alcance todos os instrumentos para concretizar a reforma profunda que propomos e inverter o caminho trágico que ele próprio ajudou a cavar. O que falta não são recursos, mas vontade política.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>É hora de agir. Agora. Antes que seja tarde demais.<br>Terra de Miranda, 14 de setembro de 2025</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2025/09/MCTM-Sobressalto-Civico-da-Terra-de-Miranda_compressed.pdf">https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2025/09/MCTM-Sobressalto-Civico-da-Terra-de-Miranda_compressed.pdf</a></p>
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		<title>O IMI quando nasce, não é para todos</title>
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		<pubDate>Sun, 29 Jun 2025 21:20:16 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os cidadãos da Terra de Miranda (municípios de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso) já pagaram o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), honrando os seus deveres. Pelo contrário, a Movhera &#8211; tal como anteriormente a EDP &#8211; continua a recusar-se a fazê-lo, desrespeitando as suas obrigações legais e cívicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>O IMI é um imposto essencial para o financiamento das infraestruturas municipais, como estradas, abastecimento de água e saneamento. Paradoxalmente, a Movhera é uma das entidades que mais utiliza e desgasta essas  infraestruturas, mas considera-se isenta de contribuir, transferindo esse encargo para os restantes contribuintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Apesar da Autoridade Tributária ter finalmente avançado com a liquidação do IMI, após anos de intensa luta deste Movimento, a empresa continua a invocar uma suposta falta de clareza na lei para justificar o não pagamento. Esta  desculpa,  já usada em outros casos como o Imposto do Selo e a venda das barragens, é inaceitável. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>O MCTM denuncia a passividade do Estado e das autarquias, que, até hoje, não demonstraram vontade ou capacidade de obrigar estas empresas a cumprir os seus deveres.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Portugal tem um problema: as empresas com poder fogem às suas obrigações, enquanto os cidadãos enfrentam a força da lei se falharem.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Esta situação revela um problema estrutural de desigualdade fiscal e de influência desproporcionada das grandes empresas sobre o poder político.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Exigimos que a lei seja aplicada de forma igual para todos e que a Movhera pague o que deve ao povo da Terra de Miranda e de Portugal.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>O MCTM tudo fará para obrigar a Movhera, a EDP e todos os prevaricadores a pagar o que devem. Exigimos aos   políticos do governo central e das câmaras municipais que não sejam mais cúmplices destas empresas e, finalmente, sirvam os interesses do Povo que os elegeu.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Terra de Miranda, 29 de junho de 2025</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2025/06/MCTM-O-IMI-nao-e-para-todos_compressed.pdf">https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2025/06/MCTM-O-IMI-nao-e-para-todos_compressed.pdf</a></p>
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		<title>Procuradoria Geral da República confirma nova violação da Lei pela EDP e as concessionárias</title>
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		<pubDate>Sun, 22 Jun 2025 21:44:17 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O mais alto órgão do Ministério Público na matéria estabeleceu recentemente que a EDP e as concessionárias estão obrigadas a pagar cerca de 0,6% da faturação das explorações energéticas (nomeadamente barragens)<br>às populações e aos municípios onde estão instaladas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Este entendimento confirma aquilo que este Movimento anda a dizer desde que existe, há 5 anos, e que reafirmámos recentemente, <a href="https://terrademiranda.org/a-edp-e-a-movhera-estao-aviolar-o-contrato-de-concessao-das-barragens/">no nosso comunicado de 5 de janeiro.</a><br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Este valor, que calculamos rondar os 2 milhões de euros anuais para os municípios da Terra de Miranda, corresponde a uma compensação às populações pelos custos ambientais associados à presença das barragens. O dever do seu pagamento foi estabelecido no antigo regime, nos contratos de concessão, quando as barragens foram construídas e, que foi revisto em 1983, tendo sido pago durante muitos anos aos municípios.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Há cerca de 20 anos, a EDP, consciente e deliberadamente, deixou de o pagar, passando a violar a lei e os contratos de concessão. Estranhamente, não são conhecidas quaisquer medidas do Governo nem das autarquias para obrigar a EDP e as outras concessionárias a pagar o que deviam e continuam a dever.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta decisão da PGR veio confirmar a obrigação desse pagamento pela EDP e pelas concessionárias. Sem deixar qualquer margem para dúvidas. Do mesmo modo, assume que o IMI é devido.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Significa isto que a EDP e as concessionárias vão finalmente pagar o que devem às populações?<strong> Infelizmente, não! </strong>A associação que representa este poderoso lóbi já veio dizer, como sempre, que a lei não é clara e tem que ser alterada. Trata-se do mesmo argumento utilizado para continuarem a não pagar o IMI e que este Governo, lamentavelmente, aceitou.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">A EDP e as concessionárias exercem um poder estranho e desproporcionado sobre os Governos centrais e locais, bloqueando a sua missão essencial de defesa das populações, em benefício dos interesses dessas poderosas companhias.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">A verdade é simples, dura e há muito tempo conhecida de todos: só há uma forma de os obrigar a pagar &#8211; nos tribunais. Exigimos, de forma clara e firme, aos municípios portugueses que avancem com ações judiciais contra a EDP e as concessionárias, obrigando-as ao pagamento integral dos valores em dívida. Se o não fizerem, deverão ser<br>desencadeados os mecanismos legais para o cancelamento dos contratos de concessão.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao Governo, exige-se que cumpra o seu dever: obrigar estas entidades a pagar o que devem às populações.<br>Dirigimo-nos, em particular, aos municípios de Miranda do Douro e de Mogadouro — os maiores credores e aqueles cujos cidadãos têm sido mais prejudicados. Apelamos à vossa coragem e determinação. Está nas vossas<br>mãos pôr fim a este desequilíbrio inaceitável e fazer valer os direitos das populações que representais.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">A impunidade da EDP e das concessionárias tem que acabar. O desprezo dos poderes públicos pelas populações tem que acabar.  É hora de ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Terra de Miranda, 22 de junho de 2025</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2025/06/MCTM-Procuradoria-Geral-da-Republica-confirma-violacao-da-Lei-pela-EDP-e-as-concessionarias_compressed-1.pdf ">https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2025/06/MCTM-Procuradoria-Geral-da-Republica-confirma-violacao-da-Lei-pela-EDP-e-as-concessionarias_compressed-1.pdf </a></p>
<p>O conteúdo <a href="https://terrademiranda.org/procuradoria-geral-da-republica-confirma-nova-violacao-da-lei-pela-edp-e-as-concessionarias/">Procuradoria Geral da República confirma nova violação da Lei pela EDP e as concessionárias</a> aparece primeiro em <a href="https://terrademiranda.org">MCTM</a>.</p>
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		<title>Uma grande conquista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[webdouro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jan 2025 22:15:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Assembleia da República (AR) foi hoje informada de que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já apurou os impostos do negócio das barragens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sempre dissemos que esses impostos (Imposto do Selo, IMT e IRC) são devidos e esta é a primeira vez, ao fim de quatro anos, que a AT o reconhece.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sempre dissemos que também o IMI por cada barragem, é devido anualmente e também isso, foi finalmente reconhecido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi <a></a>para obrigar ao pagamento destes dois tipos de impostos (do negócio e o IMI anual) que este Movimento foi criado e pelos quais, nos últimos quatro anos, temos vindo permanentemente a lutar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enfrentamos muitas adversidades, incompreensões e até perseguições, mas contamos sempre com o apoio do Povo da Terra de Miranda (Miranda, Mogadouro e Vimioso).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se, por isso, de uma conquista, que acima de tudo, é deste Povo, esquecido e abandonado pelo poder central e espoliado pelo poder económico, mas que, contra isso, se ergueu sempre com determinação, valentia e conhecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta conquista mostra que vale a pena lutar e que, em Democracia, o poder é dos cidadãos, mesmo quando do outro lado estão os mais poderosos lóbis, lobistas e políticos que, vergonhosamente, se deixam vergar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, não nos iludamos, esta luta não acaba aqui. Senão vejamos:</p>



<p class="wp-block-paragraph">1. A AT informou que apurou o imposto por ordem expressa do Ministério Público no processo crime que corre contra as partes do negócio. Ou seja:</p>



<p class="wp-block-paragraph">1.1. Esta liquidação não foi feita por iniciativa da AT, apesar de estar a isso obrigada por lei;</p>



<p class="wp-block-paragraph">1.2. Também não foi feita por ordem do Governo, apesar das insistentes solicitações deste Movimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">2. É estranho que a AT não tenha feito a liquidação antes de 31/12/2024, data em que terminou o prazo normal de caducidade do direito à liquidação;</p>



<p class="wp-block-paragraph">3. Não se sabe o valor do imposto apurado, e já estamos habituados ás meias verdades e mentiras de todos os intervenientes neste negócio;</p>



<p class="wp-block-paragraph">De todos os intervenientes neste processo só confiamos no Ministério Público, como sempre dissemos, cuja independência do poder económico elogiamos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta é uma grande conquista, mas há muito trabalho pela frente. Apelamos, mais uma vez, a que os municípios da Terra de Miranda se unam a este Movimento, em nome dos interesses superiores da Terra de Miranda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Viva a Terra de Miranda (Miranda, Mogadouro, Vimioso)!</p>
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		<title>Câmaras transmontanas com bandeiras a meia haste reclamando impostos das barragens</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Dec 2024 21:47:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Os municípios do distrito de Bragança com barragens anunciaram hoje que vão colocar as bandeiras a meia haste em sinal de protesto pela falta da cobrança<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os municípios do distrito de Bragança com barragens anunciaram hoje que vão colocar as bandeiras a meia haste em sinal de protesto pela falta da cobrança dos impostos resultantes da venda de seis centros eletroprodutores instalados neste território.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sinal de indignação e de protesto, os municípios vão ter na sexta-feira a bandeira municipal a meia haste e vão reunir-se às 11:00 com a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, no Ministério das Finanças, em Lisboa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autarcas de Miranda do Douro, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Carrazeda de Anciães, em documento enviado à agência Lusa, afirmaram que “a venda por 2,2 milhões de euros feitas, a coberto de fórmulas de planeamento fiscal agressivo, sem o pagamento de IRC, do Imposto do Selo e do IMT e IMI, lesou os contribuintes portugueses em mais de 400 milhões de euros”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o presidente da Câmara de Mogadouro, António Pimentel, concelho que tem no seu território, uma das seis barragens [Bemposta] que entraram no negócio feito entre a EDP e a Engie, disse à Lusa que vai colocar a bandeira municipal a meia haste como forma de reclamar os imposto devidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Entendemos que temos direitos sobre os impostos resultantes da venda das seis barragens da bacia hidrográfica do rio Douro, tais como Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Feiticeiro, Baixo Sabor e Foz Tua. Este negócio não foi feito corretamente, e se não foi há que fazer as devidas correções”, indicou o autarca social-democrata deste município do distrito de Bragança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vítor Bernardo, vereador do município de Miranda do Douro que tem no seu concelho as barragens de Miranda e de Picote, afirmou que vão proceder à colocação das bandeiras a meia haste, em sinal de luto, “pela pobreza franciscana que existiu na não cobrança de impostos e a consequente não entrega desses montantes aos municípios que têm esse direito”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Passados quatro anos sobre a venda das seis barragens, que se saiba, ainda nada foi feito em matéria de cobranças dos impostos por esta transação milionária”, vincou o autarca mirandês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 20 de dezembro de 2024 passam quatro anos sobre o negócio em que a EDP Produção de Energia SA, vendeu por 2.200 milhões de euros seis barragens no rio Douro a um fundo liderado pela francesa Engie.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O negócio ruinoso para os contribuintes e para o prestígio das instituições só foi possível porque o [então] ministro Matos Fernandes e a Agência Portuguesa do Ambiente [APA] o autorizaram, apesar de previamente alertados pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda [MCTM], indicam os autarcas na mesma nota.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo este grupo de autarquias, o mais grave é que o negócio só se concretizou porque na véspera, foi feita uma alteração cirúrgica ao artigo 60 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Uma lei à medida dos poderes instalados fabricada nas costas e com prejuízo dos contribuintes. Todos estes factos são do conhecimento público e foram a seu tempo denunciados, quer ao Ministério Público quer à Autoridade Tributária”, referem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autarcas em causa interrogam-se de como é possível que a inspeção tributária realizada ao negócio da venda das barragens continue em banho-maria ou a quem interessa que a inspeção tributária se tenha tornado numa “espécie de obras de Santa Engrácia, sem fim à vista, e com os responsáveis pelo embuste impunes”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os municípios subscritores deste comunicado dizem permanecer “firmes, atentos e determinados a obter a cobrança dos impostos pela venda das barragens, até porque mais de 200 milhões de euros são receita dos municípios”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Estamos determinados a lutar até conseguirmos que se faça justiça a todos os cidadãos que vivem nos nossos concelhos. Nós vamos conseguir, só vamos parar quando a EDP pagar os 200 milhões de Euros que nos deve”, insistem estes municípios transmontanos com barragens nos seus territórios</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 18 de novembro, o MCTM alertava para o “grave risco&#8221; de o Governo deixar caducar o IMI das barragens referente ao ano de 2020, sendo isto considerado &#8220;um grande escândalo nos negócios das barragens&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">LUSA</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O conteúdo <a href="https://terrademiranda.org/camaras-transmontanas-com-bandeiras-a-meia-haste-reclamando-impostos-das-barragens/">Câmaras transmontanas com bandeiras a meia haste reclamando impostos das barragens</a> aparece primeiro em <a href="https://terrademiranda.org">MCTM</a>.</p>
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		<title>Votar contra a proteção da Língua Mirandesa é votar contra o Povo da Terra de Miranda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[webdouro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Dec 2024 13:10:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Assembleia da República aprovou a transferência de 500 mil euros para a criação do Instituto da Língua Mirandesa.Relevamos o papel fundamental dos partidos que apresentaram<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Assembleia da República aprovou a transferência de 500 mil euros para a criação do Instituto da Língua Mirandesa.<br>Relevamos o papel fundamental dos partidos que apresentaram a proposta (Bloco de Esquerda) e que a votaram favoravelmente (BE, PS, IL, Livre, PCP, PAN).<br>Estamos perplexos com o voto contra do PSD e do CDS.<br>Este Movimento é apartidário, mas não pode ficar calado perante tão grave atitude destes partidos que sempre estiveram ao nosso lado quando estavam<br>na oposição, tanto na questão dos impostos das barragens, como na implementação do Plano Estratégico e que agora, no poder, parecem ter<br>resolvido abandonar o Povo da Terra de Miranda.<br>A Língua Mirandesa está em grave risco de extinção como língua viva, e isso deve-se ao desinteresse do Estado Português na sua proteção.<br>Este voto é contra a primeira medida do Estado para essa proteção.<br>A Língua Mirandesa é um património de Portugal, da Europa e do Mundo. Ela é a mais genial obra do Povo da Terra de Miranda e a sua maior riqueza, o seu<br>Tesouro, que não podemos deixar (e não deixaremos) morrer.<br>A Língua é do Povo, a Língua é Povo. Votar contra a sua defesa é votar contra o Povo da Terra de Miranda.<br>Estes partidos elegeram dois deputados com os votos dos cidadãos da Terra de Miranda e ao votarem contra a defesa do Mirandês traíram a confiança dos seus eleitores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tierra de Miranda, 1 de dezembro de 2024</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2024/12/MCTM-Votar-contra-a-lingua-mirandesa.pdf">https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2024/12/MCTM-Votar-contra-a-lingua-mirandesa.pdf</a></p>
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		<title>Exigência e esperança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[webdouro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2024 08:52:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ministro das Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Movimento]]></category>
		<category><![CDATA[Municípios]]></category>
		<category><![CDATA[Terra de Miranda]]></category>
		<category><![CDATA[urgente]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recebemos do Governo a informação de que não está decidida qualquer<br />
alteração ao código do IMI, no que respeita às barragens como exigimos no<br />
nosso último comunicado.<br />
Recebemos ainda a garantia de que o Governo cumprirá integralmente os três<br />
despachos do anterior Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Dr.<br />
Nuno Félix, nomeadamente:</p>
<p>A anulação das avaliações ilegais efetuadas sem a inclusão do valor<br />
dos equipamentos;</p>
<p>A realização de novas avaliações com essa inclusão e as<br />
correspondentes liquidações do IMI, a tempo de se evitar a caducidade<br />
de mais um ano do imposto.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://terrademiranda.org/exigencia-e-esperanca/">Exigência e esperança</a> aparece primeiro em <a href="https://terrademiranda.org">MCTM</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Recebemos do Governo a informação de que não está decidida qualquer<br>alteração ao código do IMI, no que respeita às barragens como exigimos no<br>nosso último comunicado.<br>Recebemos ainda a garantia de que o Governo cumprirá integralmente os três<br>despachos do anterior Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Dr.<br>Nuno Félix, nomeadamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A anulação das avaliações ilegais efetuadas sem a inclusão do valor<br>dos equipamentos;</li>



<li>A realização de novas avaliações com essa inclusão e as<br>correspondentes liquidações do IMI, a tempo de se evitar a caducidade<br>de mais um ano do imposto.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Demonstramos ao Governo que é mau princípio alterar a lei para resolver um<br>caso concreto, em especial quando a lei é clara, e quando o único caso que<br>existe é aquele em que o devedor não querer pagar o imposto devido.<br>Chamamos a atenção do Governo que será da sua inteira responsabilidade o<br>facto de deixar caducar o IMI e os 110 milhões de euros de Imposto do Selo,<br>caso não efetue a liquidação até ao final do ano corrente.<br>Demonstramos que não há nenhuma lei que legitime a administração tributária<br>a suspender o procedimento de liquidação desses impostos.<br>É verdade que a lei prevê a suspensão do prazo de caducidade em<br>determinadas situações, como durante uma investigação criminal. No entanto,<br>nenhuma dessas disposições legais justifica a suspensão da inspeção ao<br>negócio da venda das barragens e da liquidação dos impostos devidos, como<br>tem acontecido ilegalmente até agora.<br>O Governo também acolheu as ideias fundamentais do Plano Estratégico para<br>a Terra de Miranda desenvolvido pelo MCTM, tendo a Senhora SEAF, Dr.ª<br>Cláudia Reis Duarte, demonstrado empenho em adotar as medidas<br>necessárias para a sua implementação, trabalho que efetuaremos em conjunto<br>num futuro muito próximo<br>Estamos conscientes de que esta é uma luta desigual. De um lado está a<br>população da Terra de Miranda, enfraquecida porque perdeu 2/3 dos seus<br>membros nos últimos 60 anos e do outro está o poderio económico de duas<br>empresas concessionárias, dominadas por dois Estados estrangeiros<br>Mas a razão e a lei estão do lado da Terra de Miranda, devendo as instituições<br>do Estado Português estar ao serviço da lei e do interesse público dos<br>cidadãos. Não pode haver qualquer dúvida, por mais pequena que seja, acerca<br>deste princípio. E, neste caso, há muitas dúvidas que devem ser<br>imediatamente esclarecidas.<br>Este Movimento agradece à Senhora SEAF pela recetividade e acolhimento<br>das nossas recomendações. Contudo, continuamos exigentes e vigilantes, não<br>nos submetendo a qualquer lógica partidária ou de lobby.<br>Terra de Miranda, 23 de julho de 2024</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2024/07/MCTM-Exigencia-e-Esperanca_compressed.pdf">https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2024/07/MCTM-Exigencia-e-Esperanca_compressed.pdf</a></p>
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		<title>Movimento apela à PGR que diligencie junto da AT a liquidação impostos das barragens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[webdouro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 May 2024 14:18:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ministro das Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Mogadouro]]></category>
		<category><![CDATA[Movimento]]></category>
		<category><![CDATA[Municípios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> Bragança, 27 mai 2024 (Lusa) – O Movimento da Terra Miranda apelou hoje à Procuradoria-Geral da República (PGR) que desenvolva as diligências necessárias para que a AT liquide os impostos devidos, a tempo de se evitarem discussões acerca da caducidade do direito à liquidação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Mogadouro, Bragança, 27 mai 2024 (Lusa) – O Movimento da Terra Miranda apelou hoje à Procuradoria-Geral da República (PGR) que desenvolva as diligências necessárias para que a AT liquide os impostos devidos, a tempo de se evitarem discussões acerca da caducidade do direito à liquidação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Solicitamos publicamente ao Ministério Público (MP) e à PGR que, no âmbito das suas competências, desenvolvam as diligências necessárias para que a Autoridade Tributária (AT) liquide os impostos devidos, a tempo de se evitarem discussões acerca da caducidade do direito à liquidação, que só servirão as concessionárias e a estratégia em curso de as livrar de pagarem o que legalmente devem”, lê-se numa carta aberta digitada à PGR, à qual a Lusa teve hoje acesso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a mesma missiva, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) está convencido de que “no final do ano, se nada for feito, caducará o direito à liquidação dos impostos devidos pelo negócio da venda das barragens: o Imposto do Selo, o IMT e o IRC, e que só servirão as concessionárias e a estratégia em curso de as livrar de pagarem o que legalmente devem”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Há quase três anos que sabemos estar em curso uma investigação criminal, levada a cabo pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), por indícios da prática de crime de fraude fiscal agravada”, refere.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MCTM acrescenta ainda que: “desculpando-se com a pendência da investigação criminal, a Diretora-Geral da AT declarou, em audição parlamentar, que não efetua a liquidação dos impostos devidos até à conclusão da mesma&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Nos termos da lei, a liquidação dos impostos não depende de investigação criminal, tendo a AT todas as condições para a efetuar. Nos casos de crime fiscal, a lei estabelece, pelo contrário, que a liquidação do imposto devido é pressuposta do crime”, vinca o MCTM, na carta aberta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo este movimento cívico, “até agora, a AT só efetuou a liquidação do IMI sobre as barragens, após denúncia persistente da sua inação por este movimento e pelos municípios e, mesmo assim, fê-lo de forma ilegal e com graves atropelos à lei, obrigada por três despachos do Secretário de Estado que a tutelava, que violou sucessivamente”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já em 29 de abril o MCTM exortava o Governo a liquidar os impostos devidos pelo negócio das barragens, alertando para o perigo de caducidade do IMI de 2020 e de 100 milhões de euros de Imposto de Selo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O movimento garante que cabe ao Governo garantir essa liquidação dos impostos, como órgão de cúpula do poder executivo, acrescentando tratar-se de uma obrigação legal e não de uma faculdade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O movimento recordava ainda que passaram 18 anos desde que um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) estabeleceu, com caráter vinculativo, que as barragens devem pagar IMI.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O movimento já havia acusado no início de novembro os dirigentes da AT e da Agência Portuguesa do Ambiente de pretenderem beneficiar a EDP na venda de barragens e em meados de outubro já tinha pedido a demissão da diretora-geral da AT, Helena Borges.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FYP (LT) //LIL</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lusa/fim</p>
<p>O conteúdo <a href="https://terrademiranda.org/movimento-apela-a-pgr-que-diligencie-junto-da-at-a-liquidacao-impostos-das-barragens/">Movimento apela à PGR que diligencie junto da AT a liquidação impostos das barragens</a> aparece primeiro em <a href="https://terrademiranda.org">MCTM</a>.</p>
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		<title>Carta aberta à Procuradoria-Geral da República</title>
		<link>https://terrademiranda.org/carta-aberta-a-procuradoria-geral-da-republica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[webdouro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 May 2024 21:33:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ministro das Finanças]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No final deste ano, se nada for feito, caducará o direito à liquidação dos impostos devidos pelo negócio da venda das barragens: o Imposto do Selo,<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
<p>O conteúdo <a href="https://terrademiranda.org/carta-aberta-a-procuradoria-geral-da-republica/">Carta aberta à Procuradoria-Geral da República</a> aparece primeiro em <a href="https://terrademiranda.org">MCTM</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">No final deste ano, se nada for feito, caducará o direito à liquidação dos impostos devidos pelo negócio da venda das barragens: o Imposto do Selo, o IMT e o IRC.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há quase três anos que sabemos estar em curso uma investigação criminal, pelo DCIAP, por indícios da prática de crime de fraude fiscal agravada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desculpando-se com a pendência da investigação criminal, a Diretora Geral da AT declarou, em audição parlamentar, que não efetua a liquidação dos impostos devidos até à conclusão da mesma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos termos da lei, a liquidação dos impostos não depende de investigação criminal, tendo a AT todas as condições para a efetuar. Nos casos de crime fiscal, a lei estabelece, pelo contrário, que a liquidação do imposto devido é pressuposto do crime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até agora, a AT só efetuou a liquidação do IMI sobre as barragens, após denúncia persistente da sua inação por este Movimento e pelos municípios e, mesmo assim, fê-lo de forma ilegal e com graves atropelos à lei, obrigada por três despachos do Secretário de Estado que a tutelava, que aliás violou sucessivamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A recusa da AT de liquidar o Imposto do Selo, o IMT e o IRC fazem parte de um padrão de comportamento que já conhecemos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Que confiança nos merece a AT, a nós cidadãos da Terra de Miranda e aos municípios, quando não garante a liquidação e cobrança dos respetivos direitos tributários?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confiamos no Ministério Público e na PGR, na sua autonomia e na sua independência técnica. Essa confiança é a melhor garantia que temos de que a Lei será aplicada e o Estado de Direito respeitado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, solicitamos publicamente ao Ministério Público e à PGR que, no âmbito das suas competências, desenvolvam as diligências necessárias para que a AT liquide os impostos devidos, a tempo de se evitarem discussões acerca da caducidade do direito à liquidação, que só servirão as concessionárias e a estratégia em curso de as livrar de pagarem o que legalmente devem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">                                                                                                                                   Terra de Miranda, 26 maio de 2024</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2024/05/Carta-aberta-a-Procuradoria-Geral-da-Republica.pdf">https://terrademiranda.org/wp-content/uploads/2024/05/Carta-aberta-a-Procuradoria-Geral-da-Republica.pdf</a></p>
<p>O conteúdo <a href="https://terrademiranda.org/carta-aberta-a-procuradoria-geral-da-republica/">Carta aberta à Procuradoria-Geral da República</a> aparece primeiro em <a href="https://terrademiranda.org">MCTM</a>.</p>
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		<item>
		<title>Possíveis indícios de crimeno IMI das barragens</title>
		<link>https://terrademiranda.org/possiveis-indicios-de-crimeno-imi-das-barragens/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[webdouro]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 May 2024 11:00:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comunicados]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[O Movimento Cultural da Terra de Miranda divulga a presente análise factual]]></category>
		<category><![CDATA[tendo apenas por objetivo obter o esclarecimento das inquietantes dúvidas que se levantam acerca da regularidade do funcionamento de duas instituições públicas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Movimento Cultural da Terra de Miranda divulga a presente análise<br />
factual, tendo apenas por objetivo obter o esclarecimento das inquietantes<br />
dúvidas que se levantam acerca da regularidade do funcionamento de duas<br />
instituições públicas, a Autoridade Tributária (AT) e a Agência Portuguesa do<br />
Ambiente (APA).</p>
<p>O conteúdo <a href="https://terrademiranda.org/possiveis-indicios-de-crimeno-imi-das-barragens/">Possíveis indícios de crimeno IMI das barragens</a> aparece primeiro em <a href="https://terrademiranda.org">MCTM</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Movimento Cultural da Terra de Miranda divulga a presente análise<br>factual, tendo apenas por objetivo obter o esclarecimento das inquietantes<br>dúvidas que se levantam acerca da regularidade do funcionamento de duas<br>instituições públicas, a Autoridade Tributária (AT) e a Agência Portuguesa do<br>Ambiente (APA).<br>Este Movimento pretende apenas que os direitos tributários dos<br>municípios da Terra de Miranda sejam respeitados e efetivados e que sejam<br>dissuadidos ou eliminados todos os indícios de desrespeito por esses direitos.<br>Os direitos dos Municípios da Terra de Miranda são os direitos do seu<br>Povo e dos seus cidadãos em concreto, e estão claramente estabelecidos na<br>Lei. Esses direitos têm de ser respeitados, acima de tudo, em especial pelas<br>entidades públicas a quem incumbe a sua efetivação.<br>Os cidadãos deste Movimento pedem às instituições do Estado<br>Português, em especial aquelas que têm por função aplicar as leis e controlar,<br>fiscalizar e investigar essa aplicação, que esclareçam os indícios de<br>irregularidades que a seguir se enunciam.<br>Em face do silêncio até agora imperante e da falta de transparência<br>com que nos deparamos, publicamos o presente documento, reafirmando<br>publicamente, mais uma vez, o nosso pedido de esclarecimento e de<br>transparência.<br><strong>1</strong><br>1 &#8211; A administração tributária sempre aplicou a doutrina que consta do<br>Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República n.º<br>126/2005, de 11.05.2006, de que as barragens concessionadas à EDP<br>anteriormente à sua privatização são bens privados da concessionária, embora<br>implantados em terrenos do domínio público, pelo que, estando no património<br>destas, estão sujeitas ao pagamento do IMI.<br>2 – Este Parecer da PGR, votado por unanimidade, é vinculativo para<br>todos os órgãos da administração pública, nos termos do artigo 50.º do<br>Estatuto do Ministério Público, pelo que tanto a AT, como a APA, como<br>qualquer outro organismo público, estão obrigadas a seguir a doutrina que<br>dele consta<br>3 &#8211; A aplicação dessa doutrina consubstanciou-se na emissão das<br>correspondentes liquidações do IMI pelos serviços da AT, ao longo do tempo.<br>4 &#8211; Quando foi feita a avaliação geral de prédios urbanos, entre 2011 e<br>2012, na sequência da Reforma da Tributação do Património de 2003, a AT<br>efetuou a avaliação desses imóveis e continuou a liquidar o IMI sobre eles.<br>5 &#8211; Em 22/12/2015, a direção de serviços do IMI, da AT, informando<br>estar a “ser sucessivamente confrontada com pedidos de informação<br>acerca do enquadramento jurídico tributário das barragens, … pedidos<br>esses que provêm não só de algumas direções de finanças mas também do<br>núcleo de representantes da fazenda pública”, elaborou parecer jurídico,<br>concluindo no mesmo sentido daquele parecer do Conselho Consultivo da PGR,<br>que cita expressamente, e propondo a divulgação de instruções no mesmo<br>sentido. Este fundamento demonstra que a AT vinha liquidando o IMI sobre as<br>barragens. Foi proposta a difusão deste entendimento confirmador da<br><strong>2</strong><br>legalidade das liquidações do IMI sobre as barragens (esta informação e o<br>despacho de sancionamento estão na página 61 do ficheiro, com o nome<br>“resposta MF BE”).<br>6 &#8211; Sobre esse parecer jurídico, exarou a diretora-geral da AT<br>despacho sancionatório em 20/12/2015, determinando a sua divulgação pelos<br>serviços para “uniformização de procedimentos”.<br>7 &#8211; Menos de 6 meses depois, iniciou-se um processo que conduziu a<br>uma completa inversão dos procedimentos da AT. Em 5/05/2016, o<br>entendimento da AT e da PGR são colocados em causa por uma informação<br>escrita, num procedimento cuja iniciativa se desconhece, número 98/2016,<br>mas invocando, do mesmo modo, a existência de liquidações do IMI sobre<br>barragens, que as “empresas concessionárias … vêm sistematicamente<br>impugnando junto dos tribunais tributários e no centro de arbitragem<br>administrativa (CAAD)”. Também este fundamento demonstra que a AT vinha<br>liquidando o IMI sobre as barragens. No mesmo dia, o diretor de serviços<br>emite parecer no sentido de que seja “ouvida a Agência Portuguesa do<br>Ambiente (APA) sobre o estatuto dominial das barragens de utilidade<br>pública” (página 54 do ficheiro com o nome “resposta MF BE”). Dois dias<br>depois, a diretora-geral manda remeter o expediente à APA.<br>8 &#8211; Em 11 de novembro de 2016, o mesmo diretor de serviços propôs<br>que “deveriam ser sustidos quaisquer procedimentos tributários em<br>curso, v.g. de inspeção, de avaliação, de tributação ou execução,<br>relativos a bens a que seja aplicável o entendimento jurídico ora<br>manifestado pela APA”. A diretora-geral determina que se defina um<br>procedimento para orientação dos serviços.<br><strong>3</strong><br>9 &#8211; Em 23/05/2017, a subdiretora-geral dos impostos sobre o<br>património emite instruções para os serviços (página 61 do ficheiro, com o<br>nome “resposta MF BE”), determinando o seguinte:<br>i) A eliminação das matrizes prediais, de todos os prédios<br>correspondentes a barragens;<br>ii) A anulação de todas as liquidações do IMI sobre prédios<br>correspondentes a barragens, efetuadas nos 4 anos anteriores;<br>iii) A anulação de todas as liquidações do IMI sobre prédios<br>correspondentes a barragens, efetuadas até ao quarto ano<br>anterior, nos casos em que as liquidações tenham sido<br>impugnadas pelas concessionárias;<br>iv) A avocação para os serviços centrais de todos os poderes que a<br>lei estabelece nos serviços de finanças, de inscrição de prédios<br>nas matrizes e da sua alteração, bem como de promoção da<br>liquidação do IMI, quando se trate de prédios correspondentes a<br>barragens;<br>v) A criação de um registo central (uma espécie de matriz predial<br>urbana central) de prédios correspondentes a barragens, para<br>que sobre todos eles seja pedida a informação APA, sobre se são<br>ou não bens de domínio Público.<br>10 – Como facilmente se constata, estas instruções extravasam o<br>despacho da diretora-geral, que apenas mandava suster os procedimentos<br>tributários em curso, pelo que são claramente ilegais.<br>11 &#8211; A informação de 5/05/2016, o parecer de 11/11/2016, o despacho<br>do diretor-geral sobre ele exarado e as instruções de 23/05/2017, foram<br><strong>4</strong><br>considerados ilegais pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), em<br>dois despachos, o primeiro dos quais exarado em 3 de fevereiro de 2023 e o<br>segundo em 16 de agosto de 2023, tendo determinado a sua revogação e a<br>repristinação do entendimento sancionado pela diretora-geral em 22 de<br>dezembro de 2015.<br>12 &#8211; Esses despachos do SEAF assinalam que essa ilegalidade é tripla,<br>porque se viola o Código do IMI, o caráter vinculativo, sobre toda a<br>administração pública, do parecer do Conselho Consultivo da PGR, e ainda<br>porque viola o princípio do inquisitório estabelecido no artigo 58.º da LGT, que<br>obriga a AT a fazer por si as investigações necessárias para apurar a real<br>situação tributária dos contribuintes.<br>13 – O Código do IMI estabelece que todas as edificações e construções<br>são considerados prédios sujeitos ao imposto, quando “façam parte do<br>património de uma pessoa singular ou coletiva” (artigo 2.º, n.º 1). Aquele<br>parecer da PGR conclui exatamente nesse sentido.<br>14 – O princípio do inquisitório do procedimento tributário obrigava a<br>AT, se alguma dúvida subsistisse após aquele parecer da PGR, a verificar se as<br>referidas barragens estavam inscritas no património das concessionárias,<br>através da sua contabilidade, à qual tem acesso direto e imediato, ou então<br>analisando os contratos de concessão, onde está consagrado expressamente<br>que as barragens construídas pelas concessionárias são bens próprios delas<br>enquanto durar a concessão. É a AT e não a APA que tem competência para<br>fazer essa verificação. Se o tivesse feito, como a lei manda, e como estava<br>perfeitamente ao seu alcance, teria concluído que dúvidas não existiam de<br>que as barragens, estando na titularidade das empresas concessionárias,<br><strong>5</strong><br>estavam sujeitas ao IMI. Além disso, essa verificação nem sequer era<br>necessária relativamente às três barragens do Douro Internacional, porque a<br>sua sujeição ao IMI deriva diretamente do Parecer do Conselho Consultivo da<br>PGR.<br>15 &#8211; Por que motivo a AT contrariou a sua própria doutrina, além de<br>ter praticado aquela tripla violação da lei? Por que motivo a AT entregou à APA<br>a decisão da sujeição das barragens ao IMI, que é da sua própria e<br>irrenunciável competência?<br>16 – É hoje conhecido que todos os imóveis onde operam aquelas<br>barragens foram transmitidos duas vezes, do património da EDP para o da<br>Camirengia e desta para o da Movhera. Esse negócio foi antecipadamente<br>conhecido e autorizado pela APA. Por que motivo continua a APA a alegar que<br>esses imóveis integram o domínio público? E se assim entende, por que motivo<br>autorizou o negócio que legalmente seria nulo, porque os bens do domínio<br>público estão fora do comércio jurídico? E por que motivo a AT, conhecedora<br>do negócio, que inspecionou, continua a entender o mesmo (que os imóveis<br>integram o domínio público) e não liquidou o IMI até hoje?<br>17 – Não é habitual a AT alterar os seus entendimentos jurídicos, nem<br>mesmo nas situações em que a jurisprudência do STA os reprova, ao ponto de<br>a lei ter sido alterada para que em casos de jurisprudência consolidada, a AT<br>seja obrigada a alterar esses seus entendimentos (artigo 68.º-A da LGT).<br>Porém, neste caso, a AT alterou esse seu entendimento sem motivo nenhum,<br>sem que se conhecesse nenhuma decisão judicial e contra um parecer<br>vinculativo da PGR. O que explica esta mutação radical do entendimento da<br>AT?<br><strong>6</strong><br>18 &#8211; Numa audição parlamentar, realizada no passado dia 18 de<br>outubro, na Comissão de Orçamento e Finanças ( https://<br>www.canal.parlamento.pt/?cid=7439&amp;title=audicao-da-diretora-geral-daautoridade-tributaria-e-aduaneira), a diretora-geral da AT informou, a<br>propósito da alteração do entendimento antes referida, de 2016, que tinha<br>reunido com a EDP e ouvido as suas razões, acerca desta matéria, sem<br>especificar a data da realização dessa reunião.<br>19 &#8211; O conhecimento dos contornos dessa reunião é muito importante<br>para a resposta à questão anteriormente colocada, pelo que urge uma<br>resposta às seguintes questões:<br>i) Como chegou ao conhecimento da AT a necessidade de se fazer<br>essa reunião?<br>ii) Quem requereu essa reunião e a quem?<br>iii) Em que data se realizou a reunião?<br>iv) Se existe alguma nota ou qualquer outro tipo de registo da<br>reunião realizada?<br>v) Quem esteve presente na referida reunião?<br>vi) Como surgiu a ideia de a AT se submeter à APA no que respeita a<br>decisão sobre se as barragens integram ou não o domínio<br>público?<br>vii) Quem foi o autor dessa ideia?<br>viii) Por que motivo a AT não interpelou a EDP para que esta<br>informasse se as barragens constavam inscritas no seu Balanço?<br><strong>7</strong><br>ix) Por que motivo AT não consultou os contratos de concessão de<br>cada uma das barragens, onde consta expressamente a<br>titularidade das construções das barragens?<br>x) Que factos ou documentos deram origem à abertura do<br>procedimento número 98/2016, da direção de serviços de<br>consultoria jurídica e contencioso;<br>xi) Por que motivo, sendo conhecedora de que as três barragens do<br>Douro Internacional foram alienadas, no negócio da sua venda,<br>em 2020, a APA continue a alegar que são bens do domínio<br>público e a AT continue, com o mesmo fundamento, a não<br>liquidar o IMI sobre elas?<br>20 &#8211; A urgência na resposta às questões anteriores foi adensada pelas<br>declarações prestadas pela senhora diretora-geral da AT na audição<br>parlamentar acima mencionada. Na verdade:<br>i) Informou a senhora diretora-geral que nunca na AT tinha sido<br>aplicada a doutrina constante do parecer do Conselho<br>Consultivo da PGR antes referido, sendo que os documentos<br>anteriormente citados revelam exatamente o contrário, ou<br>seja, que existiram liquidações, algumas das quais terão sido<br>objeto de impugnação, e que foram essas impugnações que<br>conduziram os serviços à apresentação das propostas que<br>deram origem aos dois despachos da senhora diretora-geral<br>antes do referidos;<br>ii) Informou também a senhora diretora-geral que a AT não podia<br>ter efetuado as liquidações do IMI, como lhe foi determinada<br><strong>8</strong><br>pelo despacho do senhor Secretário de Estado dos Assuntos<br>Fiscais, de 3 de fevereiro, porque não conhecia quais eram os<br>prédios correspondentes às barragens nem quem eram as<br>concessionárias titulares desses prédios. Porém, como referem<br>os documentos anteriormente citados, que ela própria<br>sancionou, foi criado nos serviços centrais um registo central de<br>barragem, do qual deveriam constar todos os imóveis<br>correspondentes aos aproveitamentos hidroelétricos. Do mesmo<br>modo, foram anuladas todas as liquidações do IMI efetuadas<br>sobre as barragens, tendo sido essas anulações marcadas com<br>um código específico de anulação (o registo do motivo “82 &#8211;<br>anulação registo &#8211; prédio eliminado em data anterior à<br>liquidação”). Através desse código e dessas liquidações seria<br>muito fácil identificar tanto os prédios como os respetivos<br>titulares. A AT também conhecia perfeitamente, pelo menos<br>desde 2020, a existência de 6 barragens e a identidade dos<br>respetivos titulares.<br>21 &#8211; A urgência na resposta às questões anteriores decorre ainda das<br>declarações que a mesma diretora-geral da AT proferiu na audição<br>parlamentar realizada na Assembleia da República, na Comissão de Orçamento<br>e Finanças em 14 abril de 2021.<br>22 – Afirmou nessa audição, a senhora diretora-geral da AT que a<br>mudança de entendimento de 2016 ocorreu por efeito direto das decisões<br>arbitrais, que mandaram anular o IMI liquidado sobre as barragens. Essas<br>declarações podem ser encontradas no endereço: https://<br><strong>9</strong><br>www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?<br>BID=116930 em especial a partir do minuto 48’30’’.<br>23 – Mas essas declarações faltam gravemente à verdade. A verdade é<br>que o despacho da diretora-geral que altera o entendimento é da mesma data<br>da decisão proferida pelo tribunal arbitral, ou seja, o dia 18 de novembro de<br>2016.<br>24 &#8211; Informou ainda a diretora-geral da AT que foi o Tribunal Arbitral<br>que mandou anular as liquidações do IMI das barragens. A verdade é que,<br>como antes se refere, foram dadas instruções para anular todas as liquidações<br>efetuadas.<br>25 &#8211; Finalmente, nessa audição, a diretora-geral afirmou que todas as<br>barragens integram o domínio público, o que corresponde a uma afirmação<br>que colide com o parecer do Conselho Consultivo da PGR que a vincula a ela e<br>à AT. Essa declaração contraria também o conteúdo dos despachos do<br>Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 3 de fevereiro e de 16 de agosto<br>de 2023.<br>26 &#8211; Do mesmo modo, essa declaração, além de violar a lei, viola<br>também a vinculação legal da administração tributária ao parecer da PGR.<br>27 – As declarações da diretora-geral da AT na audição parlamentar de<br>14 abril de 2021, foram desmentidas pelo Presidente do Centro de Arbitragem<br>Administrativa (CAAD), que reagiu a elas em exposição dirigida ao Presidente<br>da Assembleia da República, em 23/2/2023.<br>28 &#8211; Nessa exposição, informou o Presidente do CAAD que foi a AT que<br>comunicou ao Tribunal Arbitral a alteração do seu entendimento, e que foi<br>essa comunicação que determinou a decisão arbitral de anular a liquidação do<br><strong>10</strong><br>IMI impugnada sobre a barragem da Pracana. Essa exposição pode ser<br>consultada no seguinte endereço: https://www.caad.org.pt/files/<br>documentos/noticias/2023-02-08/factos.pdf. A mesma exposição pode ser<br>encontrada no seguinte endereço: https://www.caad.org.pt/files/<br>documentos/noticias/2023-02-08/Exposicao_AR-09-02-2023.pdf?v=1<br>29 &#8211; Em entrevista à edição do Diário de Notícias, de 9/2/2023, o<br>mesmo Presidente do CAAD Informou ainda, referindo-se à decisão do CAAD,<br>que “a nossa decisão teve precisamente como fundamento as novas<br>conclusões da AT que remetem a competência para a APA. E que esta<br>informação nos foi enviada pela própria autoridade tributária para que<br>fundamentássemos a decisão levando em conta a nova leitura. Ou seja,<br>não foi a decisão arbitral que alterou o entendimento da Autoridade<br>Tributária sobre estes casos, foi exatamente o contrário”. Nestas reações,<br>o Presidente do CAAD:<br>a. Parece admitir que a decisão do CAAD, de considerar que as<br>barragens estão no domínio público e não pagam IMI está<br>errada;<br>b. Informa que a AT não mudou de opinião acerca da incidência<br>do IMI sobre as barragens por causa da decisão do CAAD,<br>mas foi o contrário, o CAAD é que decidiu que as barragens<br>não devem pagar IMI por causa da mudança de<br>entendimento da AT. Esta declaração é muito importante<br>por duas razões:<br>i. Primeiro, porque não é verdadeira. O despacho da<br>diretora-geral a mudar o entendimento da AT é<br><strong>11</strong><br>proferido no mesmo dia em que foi emitida a decisão<br>do CAAD. Se o CAAD teve conhecimento da mudança<br>de entendimento da AT antes da decisão da diretorageral, como obteve esse conhecimento?<br>ii. Segundo, porque a diretora-geral disse numa audição<br>parlamentar que a AT tinha mudado de opinião por<br>causa das decisões judiciais e não é conhecida<br>nenhuma decisão nesse sentido.<br>c. Informa que a AT, por sua livre iniciativa e sem que isso<br>tivesse nada a ver com a decisão do CAAD, anulou todas as<br>liquidações do IMI sobre as barragens, antes de qualquer<br>decisão judicial. Esta revelação é grave e era até agora<br>desconhecida, mas é confirmada pelos documentos que<br>constam do ficheiro em anexo do presente requerimento.<br>Na verdade, não é conhecida nenhuma decisão a ordenar a<br>anulação das liquidações.<br>d. Todos os documentos relativos à posição do CAAD podem ser<br>consultados em https://www.caad.org.pt/comunicacao/<br>imprensa/imi-nas-barragens-n%C3%A3o-foi-decis%C3%A3oarbitral-que-mudou-posi%C3%A7%C3%A3o-do-fisco<br>30 – Os factos antes enunciados parecem evidenciar que a diretorageral faltou à verdade ao Parlamento, tentando esconder as verdadeiras<br>razões não só da mudança de entendimento acerca da incidência do IMI sobre<br>as barragens, como também acerca das verdadeiras razões para ter mandado<br>anular todas as liquidações do IMI dos anos anteriores sobre barragens.<br><strong>12</strong><br>31 – Não é só grave que se falte à verdade ao Parlamento, como<br>também o é que não se saibam as razões daquelas duas decisões, como ainda<br>o é a necessidade de se esconderem essas razões, invocando outras que não<br>são verdadeiras. Porquê?<br>32 – Ficou a saber-se, na audição parlamentar de 18 de outubro de<br>2023, mediante declaração da diretora-geral da AT, que ela recebeu em<br>reunião a EDP, onde esta empresa lhe apresentou as suas razões acerca do IMI.<br>Teve essa reunião alguma conexão com as decisões da mesma diretora-geral<br>sobre o IMI das barragens?<br>33 – Esta pergunta tem ainda mais pertinência, porque as decisões da<br>mesma diretora-geral acerca do IMI das barragens estão, estranhamente,<br>associadas à petição de impugnação, entregue pela EDP, do IMI liquidado<br>sobre uma barragem. Na verdade:<br>a. A EDP apresentou essa impugnação em 22/3/2016 (Pode consultarse aqui a decisão arbitral com o nome Processo n.º 180) e a AT foi<br>notificada da constituição de tribunal arbitral em 22/3/2016.<br>Pouco mais de um mês depois (em 5/5/2016), foi emitida a<br>proposta que dá origem à decisão de suspensão das liquidações . 1<br>b. A decisão do tribunal arbitral é de 18/11/2016, curiosamente o<br>mesmo dia em que a Diretora-geral da AT exarou o despacho<br>ordenando a suspensão da liquidação ao IMI sobre as barragens.<br>Existe, porém, uma nuance nesta informação, que é muito importante. Ela reforça que barragens 1<br>classificadas como de utilidade pública são bens do domínio público e, como tal, não deveriam ser objeto<br>de avaliação e tributação. No entanto, nunca fala na hipótese de as barragens serem bens privados e<br>estarem no património de entidades privadas. Pelo contrário, na alínea g) dessa informação, afirma-se,<br>expressamente, que “apenas não são bens do domínio público os bens imóveis incluídos no património<br>da empresa concessionária”, acrescentando-se, de seguida, alguns exemplos.<br><strong>13</strong><br>c. Assim, aparentemente, a decisão da diretora-geral da AT, de<br>suspender a liquidação do IMI e a aplicação da doutrina por si<br>própria sancionada um ano antes, não é sustentada por nenhuma<br>decisão judicial;2<br>d. Poderá estar na base dessa decisão apenas a impugnação, pela<br>EDP, da liquidação do IMI, e provavelmente a reunião que foi<br>mantida pela AT com a EDP;<br>e. Como consta da decisão arbitral, a AT não defendeu o ato<br>impugnado no processo, assim contribuindo para a anulação da<br>liquidação do IMI. Por que motivo a AT não defendeu, como lhe<br>competia, a liquidação? A estranheza acerca desse comportamento<br>adensa-se pelo facto de os serviços da AT terem anteriormente<br>indeferido a reclamação graciosa que a EDP deduziu contra a<br>liquidação do IMI. Na verdade, como consta dessa decisão, a AT<br>“não defende sequer a posição da AT constante do<br>indeferimento da reclamação graciosa da Requerente, quanto<br>à alegada isenção anterior por força do seu também alegado<br>estatuto de entidade pública e, com maior relevância, ii) não<br>contesta qualquer interpretação das normas supra citadas no<br>sentido da presente decisão constante, que é, essencialmente,<br>o vertido pela Requerente no seu pedido arbitral”. A que se<br>deve essa passividade da AT no processo?<br>Este facto contraria o que a Diretora-geral disse em audição parlamentar, na AR, de que a posição da AT 2<br>tinha mudado por causa dessa decisão arbitral<br><strong>14</strong><br>f. Ainda sobre a decisão arbitral, por que motivo a AT não requereu<br>que a EDP juntasse ao processo extrato do balanço, de onde<br>constasse a inscrição das barragens no ativo da concessionária?<br>g. Por outro lado, importa saber se a doutrina da decisão arbitral se<br>aplica às restantes barragens;<br>h. E se a decisão arbitral assume que se aplica às barragens o<br>disposto no Decreto-Lei n.º 477/80, que manda constituir o<br>cadastro dos bens imóveis do Estado, por que motivo não foi<br>solicitada à entidade responsável por esse cadastro, se esses<br>imóveis constavam do cadastro dos bens do domínio público. Por<br>que motivo a AT nunca solicitou informação a essa entidade?<br>i. A Câmara Municipal de Miranda do Douro fez essa solicitação e<br>recebeu resposta inequivocamente negativa, pelo que, pelo menos<br>as barragens situadas neste município, nunca integraram esse<br>cadastro, pelo que nunca foram consideradas como integrantes do<br>domínio público do Estado, pela entidade competente para tal.<br>34 –As dúvidas acerca do comportamento da AT são ainda adensadas<br>pelo seguinte:<br>a. A decisão da diretora-geral, de 2016, limita-se a mandar suspender<br>as liquidações e não revoga a doutrina por si sancionada em<br>22/12/2015, segundo a qual é devido IMI pelos edifícios e<br>construções que integram as barragens, sempre eles integrem o<br>ativo das concessionárias. Isso mesmo foi confirmado pela<br>diretora-geral na audição parlamentar de 14 de abril de 2021. As<br>instruções da subdiretora-geral, que manda anular todas as<br>liquidações do IMI sobre barragens, vão muito mais além do<br>contido no despacho da diretora-geral, bem como no parecer onde<br><strong>15</strong><br>foi proferido, que propunha apenas a suspensão de todos os<br>procedimentos. Perante esta estranha divergência, é necessária<br>resposta às seguintes questões:<br>a. Quantos prédios foram desativados das matrizes prediais em<br>cumprimento da instrução de serviço número 40048 série<br>um 23/05/2017 da Subdiretora-geral da Área dos Impostos<br>Sobre o Património?<br>b. Qual a quantidade de liquidações do IMI que foram anuladas<br>em cumprimento dessa instrução de serviço?<br>c. Qual o valor das liquidações do IMI que foram anuladas em<br>cumprimento dessa instrução de serviço?<br>d. Qual a quantidade e o valor patrimonial tributário global de<br>prédios com o registo do motivo “82 &#8211; anulação registo &#8211;<br>prédio eliminado em data anterior à liquidação”, desde<br>2017?<br>e. Qual a quantidade e o valor das liquidações do IMI sobre<br>barragens, impugnadas nos tribunais tributários até a data<br>de 11/11/2016?<br>f. Qual a quantidade e o valor das liquidações do IMI sobre<br>barragens, impugnadas no Tribunal Arbitral até a data de<br>11/11/2016?<br>g. Qual a quantidade decisões judiciais ou arbitrais que já<br>tinham transitado em julgado nas impugnações antes<br>referidas a data de 11/11/2016?<br>b. Por que motivo a AT se colocou na dependência da APA para<br>interpretar a própria lei fiscal, se a lei confere à AT todos os<br>poderes e o dever de conhecer, ela própria da natureza das<br>edificações das barragens e da sua titularidade, sendo certo que<br>dispõe de centenas de inspetores licenciados em economia,<br>auditoria e contabilidade que, facilmente, poderiam verificar<br>através dos elementos contabilístico da EDP, que até estão na sua<br>posse, que as barragens constavam do património da EDP? E a<br>estranheza é ainda maior quando a EDP é minuciosamente<br><strong>16</strong><br>acompanhada por uma unidade especializada em grandes<br>contribuintes.<br>c. Por outro lado, a APA respondeu à AT de forma lacunar, limitandose a enunciar e a transcrever o disposto no artigo 4.º do DecretoLei n.º 477/80, de 15/10, cujo âmbito de aplicação são apenas os<br>imóveis do Estado e não aqueles que são titularidade de entidades<br>privadas, como é o caso das barragens detidas pelas<br>concessionárias?<br>35 &#8211; Estes comportamentos, até agora inexplicados, da AT e da APA,<br>acrescem a outros idênticos, com mudanças de entendimento sucessivas e<br>contraditórias, no que respeita ao Imposto do Selo e ao IMT que incidem sobre<br>o negócio da venda das barragens, bem como à estranha alteração ao artigo<br>60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, ocorrida na Lei do Orçamento do<br>Estado para 2020, alguns meses antes do negócio.<br>36 – A EDP sabe, desde o Parecer de 2006 da PGR, que é sujeito passivo<br>do IMI das barragens. Sabe-o porque foi esse parecer, nos termos do seu<br>próprio conteúdo, foi solicitado porque a mesma EDP reivindicava ser titular<br>da propriedade das barragens que estão na origem dele, e que mantém esse<br>direito até à extinção da concessão. A EDP sabe, porque a emissão desse<br>parecer seu por ela desencadeado, a doutrina dele constante se aplica a todas<br>as barragens que estavam no seu balanço à data da sua privatização.<br>37 – Sabendo de tudo isso, a EDP sabia que devia entregar uma<br>declaração modelo 1 do IMI para desencadear o procedimento de avaliação,<br>nos termos do Código do IMI.<br>38 – A falta de entrega de declarações necessárias para liquidar os<br>impostos, quando intencional, de modo que impeça a liquidação e o<br>pagamento do imposto, constitui crime de fraude fiscal, nos termos do artigo<br><strong>17</strong><br>103.º do RGIT. Quando esse crime é praticado com recurso a ajuda de<br>funcionário, constitui fraude fiscal agravada.<br>39 – Na impugnação da liquidação do IMI perante o Tribunal Arbitral,<br>anteriormente referida, a EDP invocou que não era titular do direito de<br>propriedade sobre a barragem que deu origem à liquidação impugnada,<br>acrescentando que se trata de bem do domínio público. É necessário apurar<br>de que barragem se trata e se, pelo que parece, a EDP tinha essa barragem no<br>seu balanço. Se assim for, a EDP invocou um argumento enganoso, que levou o<br>tribunal arbitral a proferir uma decisão assente em pressupostos erróneos.<br>40 – Em 28 de dezembro de 2020, o então Secretário de Estado dos<br>Assuntos Fiscais, e atual Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro,<br>Mendonça Mendes, deslocou-se a Miranda do Douro, acompanhando o então<br>Ministro do Ambiente, Matos Fernandes, município onde se localizam duas das<br>barragens vendidas no conhecido negócio da venda das barragens. Essa visita<br>ocorreu dez dias depois desse negócio das barragens, e já com o clamor<br>público de que um negócio de 2,2 mil milhões de euros poderia não ter pago<br>nenhum imposto.<br>41 – O então Ministro Matos Fernandes, acompanhado do então SEAF,<br>declarou à comunicação social que as barragens não estão sujeitas ao IMI e<br>que o negócio da sua venda não estava sujeito ao IMT nem ao Imposto do Selo,<br>porque se tratava de bens do domínio público.<br>41 – Essa declaração é estranha, porque feita por um ministro sem<br>competência em matéria fiscal, apesar de estar acompanhado do SEAF.<br>42 – É também estranha essa declaração, porque o contrato de venda<br>das barragens não era conhecido e o próprio Ministro do Ambiente declararia,<br><strong>18</strong><br>alguns dias depois, em audição parlamentar, que não conhecia o negócio. Mas<br>se assim é, é estranho que uma pessoa com tão grandes responsabilidades<br>faça as declarações que fez.<br>43 – Com a sua declaração, o Ministro violou também o parecer da PGR<br>a que está vinculado.<br>44 – Em 2023, com os dois despachos que proferiu sobre a matéria, nos<br>termos antes referidos, o atual SEAF determinou à AT a liquidação do IMI<br>sobre as barragens. Esse despacho desautorizou e desmentiu o Ministro Matos<br>Fernandes e o então SEAF que o acompanhou em silêncio nessa declaração.<br>45 &#8211; Ao ter determinado a liquidação do IMI, o atual SEAF determinou<br>implicitamente a liquidação do IMT sobre a transmissão das barragens, e<br>também do Imposto do Selo, pelo menos da verba 1.1 da Tabela Geral do<br>Imposto do Selo, o atual SEAF desautorizou completamente aquelas<br>declarações, permitindo concluir, aparentemente sem margens para dúvidas,<br>que aquelas declarações violaram a lei fiscal e o parecer da PGR.<br>46 &#8211; Entre a data dessas declarações e a dos despachos de 2023 nada<br>ocorreu de novo, pelo que o conhecimento jurídico que existe à data de 2023<br>é o mesmo da data em que aquelas declarações foram proferidas.<br>47 – Por que motivo o Ministro do Ambiente, Matos Fernandes,<br>acompanhado do então SEAF, Mendonça Mendes, se deslocaram a Miranda do<br>Douro para fazerem aquelas essas declarações? Com base em que factos foi<br>decidida essa viagem e a emissão dessas declarações.<br>48 – Foi instaurado inquérito criminal à EDP por fraude na liquidação do<br>IMI? Se não foi, por que motivo?<br><strong>19</strong><br>49 – A diretora-geral da AT não cumpriu até à data em que é escrito<br>este texto (18/11/2023), os dois despachos do Secretário de Estado dos<br>Assuntos Fiscais, que determinam a liquidação do IMI sobre as barragens, o<br>primeiro dos quais exarado em 3 de fevereiro de 2023 e o segundo em 16 de<br>agosto de 2023. A emissão do segundo despacho menciona expressamente que<br>se destina a insistir com o cumprimento do primeiro.<br>50 – Em ambos os despachos, o SEAF ordena à diretora-geral da AT que<br>cumpra o Parecer da PGR de 2006, anteriormente citado. Ao fazê-lo, o SEAF<br>está a classificar como ilegal a conduta da AT e da APA desde 2016.<br>51 – Apesar da clareza e assertividade de ambos os despachos do SEAF,<br>a diretora-geral da AT não os cumpriu. Porquê?<br>52 – O Ministro das Finanças assegurou, em audição parlamentar<br>realizada no dia 28 de junho de 2023, em nome do Governo, que o IMI das<br>barragens do ano 2019 não caducaria (https://www.publico.pt/2023/06/28/<br>economia/noticia/fisco-cobrara-imi-barragens-ate-fim-ano-garante-medina-2054970). À<br>data da elaboração deste texto (18/11/2023) ainda não haviam sido realizadas<br>as avaliações, ou seja, 5 meses depois dessa garantia, a AT nada fez de<br>conhecido até agra.<br>53 – Depois da conclusão das avaliações dos imóveis, que ainda está em<br>falta, ainda falta o decurso do prazo para a consumação das notificações e<br>mais 30 dias para os sujeitos passivos, os municípios e a própria AT<br>reclamarem do respetivo valor e realizar as segundas avaliações, sendo<br>manifestamente impossível cumprir essas diligências e efetuar a liquidação do<br>IMI e a sua notificação até ao final do ano, pelo que, com elevada segurança,<br>caducará o direito à liquidação do IMI do ano 2019. Violar-se-á, por<br><strong>20</strong><br>responsabilidade exclusiva da hierarquia da AT, essa garantia do Ministro das<br>Finanças e do Governo.<br>54 – A diretora-geral da AT informou na audição parlamentar de 18 de<br>outubro que estava a aguardar que a APA lhe indicasse quais as barragens a<br>que se aplicavam os despachos do SEAF. Porém:<br>i) A diretora-geral da AT conhecia essas barragens, porque<br>tinha mandado, em 2017, criar um registo das barragens<br>nos serviços centrais;<br>ii) Eram conhecidas, desde 2020, as barragens vendidas no<br>negócio, às quais poderia e deveria ter sido liquidado o<br>IMI, desde logo;<br>iii) A AT tem acesso direto aos balanços das concessionárias,<br>onde facilmente poderia ter verificado que deles<br>constaram sempre essas barragens;<br>iv) A AT tem acesso direto aos contratos de concessão, onde<br>está claramente consignado que as barragens são da<br>titularidade das concessionárias;<br>v) No despacho de fevereiro de 2023, o SEAF determina que<br>a liquidação do IMI sobre as barragens não deve depender<br>da APA. Por que motivo a AT se colocou de novo na<br>dependência da APA?<br>vi) O despacho do SEAF manda a AT repristinar o seu<br>entendimento de 2015, antes referido. No cumprimento<br>desse despacho, deveria a AT ter efetuado imediatamente<br>as liquidações relativamente às mesmas barragens sobre<br><strong>21</strong><br>as quais haviam sido efetuadas as liquidações do IMI que<br>foram mandadas anular pelas instruções de 2017. Por que<br>razão a AT ainda não cumpriu essas instruções?<br>vii) Se a diretora-geral da AT não cumpre as instruções<br>expressas do Governo, deve ser imediatamente demitida.<br>Por que razão não o foi ainda?<br>52 – Cerca de um mês depois do segundo despacho do SEAF, a diretorageral da AT emitiu instruções acerca da metodologia de avaliação das<br>barragens, das quais até esta data ainda nada resultou. Essas instruções são<br>ilegais, pelos seguintes motivos:<br>i) Violam o conceito de prédio, estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º<br>do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), porque<br>dele faz parte essencial o elemento económico, nos termos do<br>qual, o prédio tem de ser capaz de produzir rendimentos. Ora,<br>um aproveitamento hidroelétrico sem equipamentos não o é,<br>nem é prédio, porque não pode produzir energia elétrica nem,<br>por isso, rendimento;<br>ii) Violam a própria Portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro, que<br>define quais os prédios que são avaliados com base no critério<br>do custo, designando os aproveitamentos hidroelétricos como<br>Centros electroprodutores. Sem equipamentos, as barragens<br>não produzem energia hidroelétrica, e não há centros<br>electroprodutores sem equipamentos;<br><strong>22</strong><br>iii) Violam expressamente as normas do artigo 43.º do<br>CIMI, que determinam a inclusão dos equipamentos na<br>avaliação do IMI, nomeadamente:<br>a. Dos elevadores em prédios com menos de 4 pisos<br>que embora não sendo indispensáveis à construção<br>aumentam o seu potencial de produção de<br>rendimento;<br>b. Das escadas rolantes em centros comerciais que<br>também não sendo obrigatórias, aumentam o valor<br>patrimonial do prédio;<br>c. Dos sistemas de climatização, que apesar de não<br>serem obrigatórios nem indispensáveis, aumentam o<br>valor patrimonial tributário dos imóveis, nos termos<br>da mesma norma legal;<br>d. Dos “Outros equipamentos de lazer”, que a mesma<br>norma estabelece que aumentam o VPT dos<br>imóveis. É sintomático que se trate de<br>equipamentos de lazer, que nos termos da alínea g)<br>do n.º 2 do artigo 43.º do CIMI, “todos os que sirvam<br>para repouso ou para a prática de atividades lúdicas<br>ou desportivas”. Ou seja, equipamentos não<br>necessários nem indispensáveis, mas que aumentam<br>as funcionalidades dos prédios;<br><strong>23</strong><br>e. Dos equipamentos de cozinhas e casas de banho,<br>expressamente enunciados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do<br>artigo 43.º do CIMI;<br>iv) Violam diretamente o n.º 2 do artigo 39.º do Código do IMI, que<br>prevê expressamente que o custo dos equipamentos entra<br>diretamente no valor médio de construção, que serve de base<br>ao sistema de determinação do VPT dos prédios urbanos;<br>v) Violam o n.º 3 do artigo 12.º do Código do IMT, que estabelece<br>que o valor tributável deste imposto tem como referência o<br>VPT dos imóveis transmitidos, ao qual deve ser adicionado o<br>valor das partes integrantes (que são basicamente<br>equipamentos), nos casos em que esse valor não esteja incluído<br>no VPT.<br>53 &#8211; Por que motivo a AT pratica um erro com esta gravidade, é um<br>mistério muito difícil de entender. E quando estes erros e ilegalidades são<br>sucessivos, ainda mais difícil se torna essa compreensão.<br>54 &#8211; E quando todos têm em comum o benefício para a EDP e o<br>prejuízo para as populações, que na verdade são as credoras do IMI, o<br>mistério torna-se insuportável num Estado de Direito Democrático.<br>Terra de Miranda, 22 de novembro de 2023</p>



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